ATENDIMENTO À PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA
Protocolo #VS-2026-32732
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Jardim Santo Amaro
- Local
- Rua Fulgêncio Fernandes, s/n, Jardim Santo Amaro, Sorocaba - SP, CEP 18074-
- Aberta em
- 03 de outubro de 2025
- Atualizada em
- 26 de julho de 2026
Descrição
Pedido de retirada de moradores de rua que estão invadindo área verde local ao lado do campo de futebol e da escola Duljara Fernandes escola municipal. Reclamação urgente pessoal invadindo área pública final da rua fulgêncio Fernandes número 56 jardim santo amaro. Localização deles atrás da escola Duljara Fernandes estão com barracos dentro da mata pista lateral do campo de futebol está fazendo as necessidades no campo em céu aberto onde passam muitas pessoas de idades e crianças da escola . Estão sujando toda área verde de plásticos pneus etc....Eles estão dentro da mata entrada lado esquerdo ok. Com dois barracos já . Entrada do local por enquanto 3 barracos ok. Assunto oficial: ATENDIMENTO À PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 03/10/2025 09:39 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Imagens da denúncia
Resposta oficial
Prezado Munícipe, Informamos que o Programa Humanização é uma oferta de assistência social, onde nossas abordagens utilizam técnicas para oferecer apoio direto a pessoas em situação de rua, ofertando Apoio Emergencial ao Serviço de Obras Sociais, "S.O.S.” para fornecimento de itens essenciais como alimentação, roupas, cobertores e produtos de higiene e disponibilização de local seguro onde as pessoas em situação de rua possam passar a noite. Convencer uma pessoa em situação de rua a aceitar a assistência é um grande desafio, especialmente se ela estiver em negação sobre seu estado de saúde ou dependência química, não sendo obrigatório o aceite. Nos cabe informar e cumprir a ADPF (Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 976, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão proíbe a remoção compulsória de pessoas em situação de rua e a retirada de seus bens e pertences pessoais, a decisão veda o uso de técnicas de arquitetura hostil que dificultam o acesso à vida em espaço público, por pessoas em situação de rua. Colocaremos em nossa programação ações de abordagem no referido local. Temos o canal de atendimento a abordagem para Pessoas em Situação Rua pelo Humanizap [removido]. Atenciosamente, Divisão de Políticas para Pessoas em Situação de Rua
