OUTRAS RECLAMAÇÕES DE MORADORES
Protocolo #VS-2026-41196
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Jardim Santo Amaro
- Local
- Rua Esmeralda João, S/N, Jardim Santo Amaro, Sorocaba - SP, CEP 18074-
- Aberta em
- 08 de dezembro de 2025
- Atualizada em
- 27 de julho de 2026
Descrição
Venho, por meio desta, registrar minha insatisfação com a postura da equipe do CEI 145, onde minha filha, de 7 meses, está matriculada. Hoje recebi uma ligação da assistente social da unidade sugerindo que eu mantivesse minha bebê em casa por alguns dias, alegando que ela está “amoada” e apresenta secreção nos olhos.Informo que ontem levei minha filha ao médico, conforme registrado no caderno de comunicação cujo ela sequer sabia da informação, e o quadro não é viral, mas sim uma condição que requer tratamento prolongado. Expliquei à assistente social que trabalho e não posso simplesmente manter minha filha em casa por um motivo que não é transmissível, ela falou comigo como se eu não cuidasse da bebê, que eu deveria colocar em 1° lugar a minha filha e eu coloco mais tenho que trabalhar e não posso faltar só porque a bebê está manhosa, eu tenho que prover o sustento dela e não posso me dar ao luxo de faltar sempre. minha rede de apoio é a crech,e não é correto transferir a responsabilidade para os pais quando não há risco de contágio. Minha filha possui fenda palatina pós-forame, uma patologia que exige cuidados específicos e atenção especial. Não é a primeira vez que percebo uma tentativa da unidade de se eximir do cuidado, alegando que a criança está mais manhosa. Essa postura não condiz com a função social da creche, que deve garantir acolhimento e inclusão. Bebês com fenda tem dificuldade de sucção e risco de aspiração. É necessário uso de mamadeiras especiais e posição inclinada durante a alimentação para evitar refluxo nasal e pneumonia aspirativa. Diante do quadro clínico e da necessidade de cuidados especiais, solicito: 1. Que a unidade CEI 145 cumpra sua função de acolhimento, garantindo o cuidado adequado à minha filha. 2. Informação sobre disponibilidade de cuidador especializadopara crianças com necessidades específicas, conforme previsto na legislação municipal. Assunto oficial: OUTRAS RECLAMAÇÕES DE MORADORES Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 08/12/2025 16:23 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Resposta oficial
Prezada Munícipe, A Secretaria da Educação informa que tomou ciência da manifestação referente ao atendimento prestado pelo CEI 145. Esclarece-se que a unidade escolar tem como função precípua o acolhimento, cuidado e atendimento educacional das crianças matriculadas, respeitando suas condições individuais, inclusive aquelas relacionadas a necessidades específicas de saúde, desde que não haja risco de contágio à coletividade. Ressalta-se, ainda, que crianças com condições de saúde específicas, como a fenda palatina pós-forame, devem ser atendidas com acolhimento, inclusão e observância às orientações médicas, sendo dever da unidade escolar adotar os cuidados necessários durante a alimentação e rotina diária, conforme normativas vigentes e princípios da educação inclusiva. A situação será devidamente apurada junto à equipe gestora da unidade, com as orientações cabíveis, garantindo o pleno atendimento à criança e o respeito aos direitos da família. atenciosamente, Divisão de Educação Básica Secretaria da Educação
