INFORMAÇÃO - OUTRAS

Protocolo #VS-2026-55906

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Rua Professor Antônio Rodrigues Claro Sobrinho, 201, Jardim São Carlos, Sorocaba - SP, CEP 18046-
Aberta em
13 de março de 2026
Atualizada em
29 de julho de 2026

Descrição

Venho, por meio desta, solicitar esclarecimentos técnicos sobre o procedimento administrativo para a restituição da parcela do IPVA pertencente ao município de Sorocaba, conforme previsto na Lei Municipal nº 11.493, de 1º de março de 2017 , e regulamentada pelos Decretos nº 22.821/2017 e nº 23.195/2017 . Sou proprietário de um veículo GWM Ora 03 BEV58, placa UEL7E15, devidamente licenciado neste município. Como o imposto referente ao exercício de 2026 está em fase de pagamento (parcelado), gostaria de me antecipar para entender o fluxo correto do pedido de reembolso, evitando a perda de prazos ou erros no protocolo. Ressalto que tentei localizar estas informações no portal oficial da Prefeitura, porém, o site não apresenta nenhuma orientação, formulário ou canal específico para este fim, o que dificulta o exercício desse direito garantido por lei. Dessa forma, solicito que esta Ouvidoria informe: Qual o canal oficial para protocolar o pedido de restituição após a quitação total do imposto? Quais os documentos necessários (além do comprovante de pagamento total e CRLV)? Existe algum prazo máximo após o pagamento da última parcela para que o pedido seja aceito? Aproveito para sugerir que tais orientações sejam disponibilizadas de forma clara no site da Prefeitura, visando a transparência e a eficiência no atendimento ao contribuinte. Aguardo o número do protocolo e as orientações solicitadas. Atenciosamente, Joaquim Augusto Machado Celular: [removido] Assunto oficial: INFORMAÇÃO - OUTRAS Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 13/03/2026 10:33 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Imagens da denúncia

Imagem 1 da denúncia #VS-2026-55906Imagem 2 da denúncia #VS-2026-55906

Resposta oficial

Bom dia! Informamos que a Lei Municipal nº 11.493/2017 foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 02/12/2020 (A.D.I. nº 2096310-39.2020.8.26.0000). Dessa forma, a restituição do valor da quota parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA não será concedida.