REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO

Protocolo #VS-2026-65769

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Rua João Martini Filho, 1096, Jardim São Conrado, Sorocaba - SP, CEP 18076-
Aberta em
26 de maio de 2026
Atualizada em
30 de julho de 2026

Descrição

Munícipe solicita orientações sobre sua guia de consulta com ortopedista. Relata que tem problema grave na coluna, sente muita dor e precisa da consulta para fazer tratamento. OBS: Em 2024, fez infiltração na Santa Casa, depois foi encaminha para o AME, mas o Ame deu alta e pediu para retornar para UBS e dar entrada em novas guias para tratamento. Assunto oficial: REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 26/05/2026 10:49 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Prezada senhora Maria A senhora foi introduzida na demanda cirurgica de neurcirurgia em 17/09/2024 e se encontra na posição Nº 210 deste recurso, cabendo informar que a cirurgia de neurcirurgia é um procedimento de alta complexidade, sob gestão e governabilidade do Estado, em prestadores habilitados. Assim, a fim de dar maior lisura e ser o mais imparcial possível no gerenciamento desta solicitação, caso tenha em mão relatório médico que justifique a priorização do seu caso frente aos pacientes que também aguardam, favor levar na UBS para que sejam enviado a CRM para avaliação dos reguladores. Compete a esta regulação resguardar o direito de todos que estão aguardando há mais tempo com os mesmos sintomas e diagnósticos semelhados. Todas as vagas criadas (mutirão ou não) serão ofertadas seguindo as demandas existentes, portanto todos que aguardam atendimento, serão assim agendados, conforme a disponibilidade das vagas. Aproveitamos para esclarecer que a implantação da Central de Regulação Municipal é uma importante ferramenta de Gestão da Saúde e tem como objetivo a equidade do acesso, executando-o de maneira ordenada e oportuna, com critérios objetivos que não devem ser modificados sem causar infortúnio para os demais pacientes, que são: 1º - Prioridade médica (dada pelo médico que acompanha o paciente); 2º -Data da solicitação do procedimento médico, sendo os mais antigos sobre os mais novos; Enquanto aguarda pelo referido agendamento e caso ocorra novo agravamento da patologia, deverá procurar pelo atendimento médico nos PA´s ou UPH´s para encaminhamento via SIRESP de Urgência. At.te. CREDAC