REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO
Protocolo #VS-2026-65769
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Jardim São Conrado
- Local
- Rua João Martini Filho, 1096, Jardim São Conrado, Sorocaba - SP, CEP 18076-
- Aberta em
- 26 de maio de 2026
- Atualizada em
- 30 de julho de 2026
Descrição
Munícipe solicita orientações sobre sua guia de consulta com ortopedista. Relata que tem problema grave na coluna, sente muita dor e precisa da consulta para fazer tratamento. OBS: Em 2024, fez infiltração na Santa Casa, depois foi encaminha para o AME, mas o Ame deu alta e pediu para retornar para UBS e dar entrada em novas guias para tratamento. Assunto oficial: REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 26/05/2026 10:49 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Resposta oficial
Prezada senhora Maria A senhora foi introduzida na demanda cirurgica de neurcirurgia em 17/09/2024 e se encontra na posição Nº 210 deste recurso, cabendo informar que a cirurgia de neurcirurgia é um procedimento de alta complexidade, sob gestão e governabilidade do Estado, em prestadores habilitados. Assim, a fim de dar maior lisura e ser o mais imparcial possível no gerenciamento desta solicitação, caso tenha em mão relatório médico que justifique a priorização do seu caso frente aos pacientes que também aguardam, favor levar na UBS para que sejam enviado a CRM para avaliação dos reguladores. Compete a esta regulação resguardar o direito de todos que estão aguardando há mais tempo com os mesmos sintomas e diagnósticos semelhados. Todas as vagas criadas (mutirão ou não) serão ofertadas seguindo as demandas existentes, portanto todos que aguardam atendimento, serão assim agendados, conforme a disponibilidade das vagas. Aproveitamos para esclarecer que a implantação da Central de Regulação Municipal é uma importante ferramenta de Gestão da Saúde e tem como objetivo a equidade do acesso, executando-o de maneira ordenada e oportuna, com critérios objetivos que não devem ser modificados sem causar infortúnio para os demais pacientes, que são: 1º - Prioridade médica (dada pelo médico que acompanha o paciente); 2º -Data da solicitação do procedimento médico, sendo os mais antigos sobre os mais novos; Enquanto aguarda pelo referido agendamento e caso ocorra novo agravamento da patologia, deverá procurar pelo atendimento médico nos PA´s ou UPH´s para encaminhamento via SIRESP de Urgência. At.te. CREDAC
