ATENDIMENTO EM UBS (UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE)

Protocolo #VS-2026-45214

Status
Resolvida
Categoria
Saúde
Local
Rua Belmiro Moreira Soares, 1100, Jardim São Guilherme, Sorocaba - SP, CEP 18074-
Aberta em
09 de janeiro de 2026
Atualizada em
27 de julho de 2026

Descrição

Negligência medica UBS são guilherme Venho, por meio deste, formalizar relato e denúncia referente ao atendimento médico prestado à minha mãe na Unidade Básica de Saúde São Guilherme, no município de Sorocaba/SP, atendimento este que apresenta indícios claros de falha assistencial grave e possível negligência médica. A paciente procurou a unidade em razão do surgimento de múltiplas lesões cutâneas, caracterizadas por manchas escurecidas, de bordas irregulares, distribuídas em diferentes regiões do corpo. Ressalto que se trata de uma pessoa com histórico significativo de exposição solar ocupacional, fator de risco amplamente reconhecido para o desenvolvimento de câncer de pele, o que, por si só, exige avaliação clínica criteriosa e, no mínimo, encaminhamento para avaliação especializada. Durante a consulta, realizada por médica identificada como Dra.(dado no ponto de referência), não houve escuta qualificada, anamnese adequada ou investigação clínica compatível com a gravidade potencial da queixa apresentada. As lesões foram sumariamente classificadas como “puramente estéticas”, sem qualquer exame complementar, sem explicação técnica plausível e sem consideração dos fatores de risco relatados pela paciente. Tal conduta demonstra desconsideração de sinais clínicos que, segundo a literatura médica e protocolos assistenciais, demandam avaliação dermatológica especializada para exclusão de neoplasias cutâneas. Mais grave ainda foi a recusa explícita em realizar encaminhamento para consulta com dermatologista pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sob a alegação de que, caso a paciente desejasse tratar as lesões, deveria procurar atendimento particular para fins estéticos. Essa orientação é inaceitável, uma vez que viola frontalmente os princípios da universalidade, integralidade e equidade do SUS, além de negar à paciente o direito constitucional ao acesso à investigação diagnóstica adequada dentro da rede pública. Ressalto que a conduta adotada pode gerar prejuízos diretos e irreversíveis à saúde da paciente, uma vez que o atraso ou a omissão na investigação de lesões cutâneas suspeitas pode resultar em diagnóstico tardio de câncer de pele, agravamento do quadro clínico, pior prognóstico e necessidade de tratamentos mais invasivos, além de impacto físico, psicológico e social. Tal risco não pode, em hipótese alguma, ser relativizado ou tratado como questão meramente estética. Diante dos fatos expostos, informo que este relato não se limita a uma manifestação administrativa. Comunico formalmente que será realizada denúncia junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM-SP) para apuração de possível negligência médica, bem como das demais infrações éticas envolvidas na conduta da profissional mencionada, conforme previsto no Código de Ética Médica. Solicito, portanto, a imediata apuração do ocorrido pelos órgãos competentes, a adoção das providências administrativas cabíveis, a reavaliação do caso da paciente com garantia de encaminhamento adequado para avaliação dermatológica especializada pelo SUS, e a implementação de medidas que assegurem que situações semelhantes não voltem a ocorrer com outros usuários da unidade. Coloco-me à disposição para prestar esclarecimentos adicionais e fornecer informações complementares, incluindo datas, horários e demais detalhes do atendimento, caso necessário. Assunto oficial: ATENDIMENTO EM UBS (UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE) Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 09/01/2026 14:10 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Imagens da denúncia

Imagem 1 da denúncia #VS-2026-45214

Resposta oficial

Prezada Natália Vimos por meio desta, responder a solicitação da ouvidoria acerca do atendimento em UBS realizado pela médica Dra. Amanda Rodrigues Pereira, dia 06/01/2026, no qual a munícipe alega negligência médica. Inicialmente cumpre salientar, que esta empresa ao ter conhecimento acerca do falto relatado pela ouvidoria, solicitou imediatos esclarecimentos da profissional, que enviou resposta fundamentada. Informa-se ainda, que estamos convocando nossa comissão de ética para apurar a situação e acompanhar todos os seus desdobramentos. Atenciosamente, MedCal - Serviços Médicos