BARULHO/LEI DO SILÊNCIO
Protocolo #VS-2026-24782
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Jardim São Paulo
- Local
- Rua Nelson Augusto Gomes, 285, Jardim São Paulo, Sorocaba - SP, CEP 18051-
- Aberta em
- 29 de julho de 2017
- Atualizada em
- 25 de julho de 2026
Descrição
Venho por essa solicitação lhe pedir que a secretaria intercedam pelos moradores da rua Nelson augusto gomes no bairro jardim são paulo, aonde tem um bar denominado Bar Altas Horas que fica ao lado do numero 285, esse bar já foi uma vez notificado devido a barulho, porém ele continua fazendo barulho, torneio de truco, e todos os dias estão fazendo barulho com sons de carros e sons do próprio bar que são altissimos e falatório na calçada ate a madrugada e quase toda sexta fazem show ate a madrugada. Estão incomodando os vizinhos que são de idade, na minha propria casa aonde temos que acordar cedo para ir trabalhar e meus filhos irem para a escola, não estamos conseguindo ter uma noite adequada de sono, aonde minha familia tem que esperar ate de madrugada quando eles desligam o som e vão embora , então nós consiguimos dormir. Nesta Bar Altas Horas durante a tarde ele funciona com um restaurante pelo que eu soube não a alvará de licenca para funcionar como restaunte e pelo que notamos não ha o minimo de higiene, e durante a tarde ( periodo do almoço) o proprietario também deixa o som muito alto , meus filhos tem q sair de casa para poderem estudar . Peço a secretaria que venham nos ajudar pois eu , minha familia e moradores dolocal não estamos mais aguentando mais esse transtorno que esse bar está causando. obrigado Assunto oficial: BARULHO/LEI DO SILÊNCIO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 29/07/2017 00:02 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Resposta oficial
Informamos que a presente demanda foi registrada na Divisão de Fiscalização de Posturas Mobiliárias e Imobiliárias/Seção de Fiscalização de Publicidade e Propaganda – DFPMI/SFPP que a encaminhou para o procedimento fiscalizatório. Em vistoria realizada no dia 11/08/2017, verificou-se que o estabelecimento possui inscrição municipal n.º 314.191 para a atividade de Bar e Lanchonete. No momento da vistoria foi constatado que encontrava-se exercendo as suas atividades após às 24h00 sem o Alvará Especial de Licença, cujo infrator foi autuado com base na Lei Municipal n.º 10.052/2012, artigo 4.º, autuado por uso de som (ao vivo ou mecânico) sem autorização, com base na Lei Municipal n.º 11.367/2016, artigo 8.º e autuado por estar obstruindo o passeio público, com base na Lei Municipal n.º 10307/2012, artigo 1.º, conforme Auto de Fiscalização n.º 1015/2017. Após o prazo de 15 dias será realizada nova vistoria para verificar se o problema foi resolvido. Caso a irregularidade permaneça, o infrator sofrerá as penalidades previstas na legislação vigente, podendo ter o seu estabelecimento autuado na reincidência e interditado conforme o caso. Atenciosamente, FABIO BUENO RIBEIRO Chefe de Divisão SESDEC/AF/DFPMI Matrícula:20375.0
