ATENDIMENTO À PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA
Protocolo #VS-2026-28527
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Jardim Simus
- Local
- Alameda dos Lírios, s/n, Jardim Simus, Sorocaba - SP, CEP 18055-
- Aberta em
- 04 de setembro de 2025
- Atualizada em
- 26 de julho de 2026
Descrição
No bairro Jardim Simus, tem-se observado um aumento de pessoas em situação de rua, com ocupações improvisadas em locais inapropriados. Em especial, nas ruas sem saída — como no final da Alameda dos Lírios, próximo ao nº 734 — há construção de barracos e presença de animais soltos (galinhas e cães), alguns com sinais de pulgas e carrapatos. A situação gera insegurança entre os moradores, eleva o risco sanitário e impacta o entorno; inclusive, o terreno ao lado do nº 731 encontra-se à venda há anos, sem sucesso, em razão do contexto descrito. Solicitamos a intervenção da Prefeitura, com abordagem social qualificada às pessoas em situação de rua, ações de saúde e controle de zoonoses, fiscalização de construções irregulares e ordenamento do espaço público. E cercas para inibir a construção de e circulação de pessoas. A situação é de extrema vulnerabilidade para todos que moram aqui. Assunto oficial: ATENDIMENTO À PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 04/09/2025 08:20 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Resposta oficial
Prezado Munícipe, Informamos que o Programa Humanização é uma oferta de assistência social, onde nossas abordagens utilizam técnicas para oferecer apoio direto a pessoas em situação de rua, ofertando Apoio Emergencial ao Serviço de Obras Sociais, "S.O.S.” para fornecimento de itens essenciais como alimentação, roupas, cobertores e produtos de higiene e disponibilização de local seguro onde as pessoas em situação de rua possam passar a noite. Convencer uma pessoa em situação de rua a aceitar a assistência é um grande desafio, especialmente se ela estiver em negação sobre seu estado de saúde ou dependência química, não sendo obrigatório o aceite. Nos cabe informar e cumprir a ADPF (Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 976, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão proíbe a remoção compulsória de pessoas em situação de rua e a retirada de seus bens e pertences pessoais, a decisão veda o uso de técnicas de arquitetura hostil que dificultam o acesso à vida em espaço público, por pessoas em situação de rua. Colocaremos em nossa programação ações de abordagem no referido local. Temos o canal de atendimento a abordagem para Pessoas em Situação Rua pelo Humanizap [removido]. Atenciosamente, Divisão de Políticas para Pessoas em Situação de Rua
