FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS

Protocolo #VS-2026-32328

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Alameda Dálias, 380, Jardim Simus, Sorocaba - SP, CEP 18055-
Aberta em
09 de setembro de 2025
Atualizada em
26 de julho de 2026

Descrição

Municipe mãe da paciente (dados ponto de ref.) reclama da falta de fornecimento de fraldas. Coforme foi orientada no protocolo anterior(CID-[removido]), foi á farmacia Bom Jesus da av. Americo figueiredo, no Jd simus (27/08), onde alegaram que estam no processo de auditoria com a prefeitura portanto no momento o fornecimento de fraldas está suspenso. Municipe expressa sua indignação e pede providencias a SES. Assunto oficial: FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 09/09/2025 09:14 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Prezada munícipe, Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que o controle da dispensação de fraldas pelas farmácias credenciadas se dá por meio do Programa Farmácia Popular, gerenciado pelo Ministério da Saúde, não sendo de responsabilidade direta do município. Quanto à aquisição realizada pela Prefeitura, informamos que o item já foi devidamente adquirido e, em breve, o fornecimento será regularizado e retomado nas unidades municipais. Atenciosamente, Secretaria da Saúde de Sorocaba