NÃO FORNECIMENTO DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS
Protocolo #VS-2026-35750
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Jardim Simus
- Local
- Alameda dos Cravos, 195, Jardim Simus, Sorocaba - SP, CEP 18055-
- Aberta em
- 29 de outubro de 2025
- Atualizada em
- 27 de julho de 2026
Descrição
Venho por meio deste comunicar e denunciar uma situação irregular envolvendo a venda de um veículo usado, realizada pela loja Mega Veículos localizada em Alameda dos Cravos, 195, inscrita no CNPJ nº 27.270.955/0001-15 No dia 19 de outubro de 2024, comprei um automóvel dessa empresa. Desde a compra, não me foi emitida nota fiscal da venda, mesmo após solicitação, o que configura infração fiscal e prática irregular de comércio. Além da ausência de nota fiscal, o veículo apresentou diversos problemas mecânicos e estéticos logo após a compra, tais como: • defeitos recorrentes no motor e câmbio; • banco descosturado; • borrachas de vedação do vidro danificadas; • volante descascado; • falhas mecânicas constantes, mesmo após reparos feitos no “mecânico de confiança” da loja. Relatei todos esses problemas à loja, que informou que realizaria os reparos, porém as falhas voltavam em poucos dias, demonstrando descuido e falta de compromisso com o consumidor. No dia da retirada do carro, o gerente da loja tentou me obrigar a assinar um termo abrindo mão da garantia de 3 meses, o que é ilegal e abusivo conforme o Código de Defesa do Consumidor.Recusei-me a assinar, e há duas testemunhas que presenciaram o fato e podem confirmar o ocorrido. Diante dos fatos, solicito a apuração da empresa por possível sonegação fiscal e prática abusiva, visto que a venda do veículo não foi acompanhada de nota fiscal e a conduta demonstra prejuízo não apenas ao consumidor, mas também ao fisco. Coloco-me à disposição para encaminhar documentos, comprovantes e dados adicionais que auxiliem na investigação. Assunto oficial: NÃO FORNECIMENTO DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 29/10/2025 08:43 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Resposta oficial
Boa tarde! Considerando se tratar de venda, a nota emitida deve ser DANFE (de venda). Considerando se tratar de ajustes realizados decorrente de pós venda, informo que não trata-se prestação de serviço. Portanto, sugiro que realize reclamação junto ao Procon para melhor resolução dos direitos do consumidor. Att,
