SOLICITAÇÃO DE CONTÊINER

Protocolo #VS-2026-47608

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Alameda das Margaridas, 103, Jardim Simus, Sorocaba - SP, CEP 18055-
Aberta em
23 de janeiro de 2026
Atualizada em
28 de julho de 2026

Descrição

Falta de contêiner na ruaTínhamos um contêiner em frente ao prédio que moro e de repente ela sumiu ai começamos a levar o lixo na quadra da frente tendo que atravessar a avenida Américo Figueiredo para ter acesso mas agora esse contêiner tbm não está mais lá e estamos sem local para colocar lixo sendo que não quadra da minha tem 3 prédios pequenos e várias casas e na outra quadra várias casas, gostaria de uma solução para isso, pois quando mudei para diziam que a cidade era uma das mais limpas limpas. Assunto oficial: SOLICITAÇÃO DE CONTÊINER Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 23/01/2026 08:01 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Imagens da denúncia

Imagem 1 da denúncia #VS-2026-47608

Resposta oficial

Prezado (a) munícipe: Informamos que, devido a muitas reclamações de moradores desta rua, o contêiner foi DEFINITIVAMENTE retirado da via, pois nenhum morador aceita o contêiner em frente à sua residência. Destacamos que a Prefeitura NÃO FORNECE contêineres para condomínios. Conforme vigência das Leis 9423 / 2010 e 11.749 / 2018, cabe aos condomínios providenciar seus próprios contêineres, bem como cuidar de sua manutenção. Segundo o Art. 2º da Lei 9423 / 2010, "A seleção do lixo e dejetos deverá ser efetuada em recipientes ou containers apropriados com as seguintes discriminações: I - orgânico ou úmido: em recipiente ou container verde; II - reciclável ou seco: em recipiente ou container azul". Já o Art. 3º determina que: “O descumprimento desta Lei acarretará ao estabelecimento infrator: I - multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais); II - na reincidência, o dobro da multa imposta.” Os mesmos devem conhecer e atender também a lei 2005/1979, que dispõe sobre os serviços de limpeza pública e dá outras providências - nesse caso destaca-se seu Artigo 11-Todo prédio que vier a ser construído ou reformado deverá ser dotado, seja qual for a sua destinação, de abrigo para recipiente de lixo, situado no alinhamento da via pública. Agradecemos a compreensão. Atenciosamente, Divisão de Limpeza Urbana.