BARULHO/LEI DO SILÊNCIO
Protocolo #VS-2026-32766
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Jardim Sol Nascente
- Local
- Rua Jair Vieira, 305, Jardim Sol Nascente, Sorocaba - SP, CEP 18071-
- Aberta em
- 03 de outubro de 2025
- Atualizada em
- 26 de julho de 2026
Descrição
Venho registrar reclamação referente a um cachorro localizado na rua Jair Viera número 305, no bairro: Sol Nascente, que late constantemente durante o dia e a noite inteira, prejudicando o descanso e a tranquilidade dos moradores vizinhos. Solicito providências da fiscalização para verificar a situação, uma vez que o responsável pelo animal não demonstra preocupação nenhuma diante do problema. Assunto oficial: BARULHO/LEI DO SILÊNCIO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 03/10/2025 11:39 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Imagens da denúncia
Resposta oficial
Prezado(a) Munícipe: Informamos que latidos, choros e uivos de caninos não configuram crime de maus-tratos, orientamos o(a) munícipe a procurar a Delegacia de Polícia para elaborar Boletim de Ocorrência para prestar queixa contra o guardião do animal. Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios: I - com gritaria ou algazarra; II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis Pedimos a gentileza que retorne o contato caso seja percebido alguma outra situação que possa configurar maus-tratos. Segue abaixo lei de amparo a Barulho/Lei do Silêncio. LCP - Decreto-Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941. Atenciosamente Divisão de Zoológico e Bem-estar Animal/SEMA
