RETIRADA DE CONTÊINER DO LOCAL

Protocolo #VS-2026-21177

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Rua Myrna Barbosa Raszl, 50, Jardim Sorocaba Park, Sorocaba - SP, CEP 18078-
Aberta em
25 de junho de 2025
Atualizada em
25 de julho de 2026

Descrição

Munícipe solicita a retirada do contêiner localizado em frente à sua residência (com demarcação de solo). Ela sugere que o contêiner seja realocado para a frente do supermercado Mercado Prado, situado em frente à sua casa. Relata também que o supermercado descarta caixas de produtos, hortifrúti e outras mercadorias no contêiner, e o excesso de lixo acaba sendo depositado na calçada de sua residência.Finaliza manifestando o desejo de que o contêiner seja removido de sua calçada. Assunto oficial: RETIRADA DE CONTÊINER DO LOCAL Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 25/06/2025 14:43 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Prezado (a) munícipe: Informamos que a sua solicitação foi enviada para a empresa responsável pela limpeza urbana para que a fiscalização verifique a situação. Destacamos que a Prefeitura não fornece contêineres para empresas, que podem colocar apenas um (01) saco de até 100 litros por coleta de resíduos domiciliares. Para imóveis com volume de coleta de lixo superior a 100 litros, aplica-se o disposto na Lei Municipal 3.439/1990 (alterada pela Lei 9.430/2010), Tabela 1, incisos VIII, IX e X. Os estabelecimentos comerciais devem, também, se atentar à vigência das Leis Nº 9.423/2010 e 11.749/2018, pelas quais o Estabelecimento é responsável por providenciar seus próprios contêineres ou recipientes adequados, bem como cuidar de sua manutenção. Portanto, a situação será analisada para serão tomadas as providências necessárias. Atenciosamente, Divisão de Limpeza Urbana.