Não encontrado
Protocolo #VS-2026-29745
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Jardim Sorocaba Park
- Local
- Rua Isac dos Santos Hergesel, 26, Jardim Sorocaba Park, Sorocaba - SP, CEP 18078-
- Aberta em
- 20 de agosto de 2025
- Atualizada em
- 26 de julho de 2026
Descrição
Referente ao protocolo OUV-[removido], munícipe ligou no telefone [removido] e falou com o funcionário ( Nome em ponto de referencia).A munícipe relata que foi tratada com grosseria e ironia por um funcionário. Ele disse a ela que o contêiner não seria instalado porque, segundo ele, nenhum morador da rua o queria. Por isso, a orientou a perguntar aos vizinhos quem de fato desejava o serviço. A munícipe relata que isso não é responsabilidade dela. Mesmo após várias tentativas de explicação, o funcionário, com muita ironia, repetia a pergunta se ela havia entendido a instrução e quando ela pediu para falar ele ficou mudo ao telefone e não respondeu mais. A moradora ainda relatou que o funcionário sugeriu que ela deixasse o lixo na calçada para a coleta, ignorando o fato de que o caminhão de lixo não passa em ruas sem contêiner. Assunto oficial: Não encontrado Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 20/08/2025 10:42 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Resposta oficial
Referente ao protocolo OUV-[removido], informamos que o funcionário alvo da reclamação conversou via telefone com a munícipe e teve como sua testemunha a chefia imediata, no qual confirma que não houve por parte do funcionário nenhum tratamento grosseiro e irônico durante o atendimento com a munícipe. Informamos que a equipe da Prefeitura foi ao local e constatou muitas reclamações de moradores desta rua e da Rua Ana Rosa Joaquim ( travessa ) referente à possibilidade de implantação de contentores; os moradores não aceitam o contêiner em frente à sua residência, inclusive a munícipe solicitante. Verificou-se também a ocorrência de extravios realizados em endereços próximos, sendo um local com alta rejeição e baixo tempo de permanência dos contentores nas ruas. As residências das duas ruas mencionadas tem forte predominância de testadas com garagem e guias rebaixadas, sendo inviável a implantação na frente delas. A munícipe desde o início do atendimento não aceitava receber as informações verificadas e documentadas pela equipe da Prefeitura, interrompeu as explicações e falou em tom alto para escutá-la, o que foi feito respeitosamente pelo funcionário e quando a mesma parou de falar, logo em seguida perguntou porque o funcionário estava mudo, o mesmo relatou que não estava mudo e prosseguiu de imediato o atendimento com as informações necessárias, pois era o início da ligação. Entretanto a munícipe desligou a ligação de forma abrupta antes do término do atendimento. Conforme Lei nº 2005. de 04 de abril de 19.79- Dispõe sobre os serviços de Limpeza pública, e dá Outras providências, informamos que os munícipes acondicionem os seus resíduos em sacos plásticos e coloque em frente a sua residência no horário da coleta, pois os coletores são orientados a recolher os sacos plásticos. Destacamos que as coletas diurnas são realizadas a partir das 7:00h da manhã. Sugerimos que caso o (a) munícipe autorize a implantação em frente à sua residência (junto à sua calçada), nos envie nova solicitação com a autorização e o endereço para que o setor responsável verifique a possibilidade de atendimento. Orientamos que todas as solicitações deverão ser abertas pela Central de Atendimento, pelo canal 156 (Central de Atendimento via telefone) e pela Ouvidoria Geral do Município, para que o munícipe através dos protocolos possa fazer o acompanhamento do pedido respeitando o prazo de 20 (vinte) dias corridos, excluindo a necessidade de ligar imediatamente ou fora do prazo para setor da Divisão de Limpeza Urbana e Resíduos responder ou executar.. Diante do exposto a ocorrência será finalizada. Permanecemos à disposição. Att. Ouvidoria Geral
