INFORMAÇÃO - OUTRAS

Protocolo #VS-2026-19986

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Rua José Paes da Motta, 64, Jardim Tropical, Sorocaba - SP, CEP 18054-
Aberta em
12 de junho de 2025
Atualizada em
25 de julho de 2026

Descrição

Solicito a fiscalização da conduta da empresa AJG+ Agindo Juntos Geramos +, prestadora de serviços deste município, quanto a desconto indevido aplicado na minha rescisão contratual ocorrida em abril/2025. No dia 17/04/2025, protocolei pedido ao RH da empresa solicitando a revisão do desconto baseado no art. 480 da CLT. Recebi resposta negativa, sem qualquer justificativa ou embasamento legal, tampouco comprovação de prejuízo por parte do empregador. O artigo 480 da CLT estabelece: “Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.”§1º – “A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.” A jurisprudência é clara quanto à exigência de prova de prejuízo para que esse desconto seja legítimo: TST – A indenização do art. 480 exige prova de prejuízo. Sem isso, o desconto é indevido.???? https://tst.jus.br/-/trabalhadora-nao-sera-descontada-por-rescindir-contrato-antes-do-prazo TRT-2 – Extinção antecipada do contrato não autoriza desconto, salvo se comprovado o prejuízo.???? https://www.trt2.jus.br/geral/tribunal2/Boletim/turmas/2016/bol_18_16.pdf Diante disso, solicito que seja apurada a legalidade da conduta da empresa AJG+, especialmente por se tratar de entidade contratada pelo poder público, devendo atuar conforme os princípios da legalidade, boa-fé e moralidade administrativa. Atenciosamente,Gilberto Francisco Assunto oficial: INFORMAÇÃO - OUTRAS Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 12/06/2025 11:04 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Imagens da denúncia

Imagem 1 da denúncia #VS-2026-19986

Resposta oficial

Prezado Munícipe. Após contato com a empresa informada, obtivemos a seguinte resposta: "A AJG cumpre as obrigações trabalhistas nos termos que a Lei e Judiciário estabelecem, mas isso não afasta a possiblidade de divergências interpretativas com os empregados ou prestadores de serviço. É o que há neste caso. Assim, compreendemos que todas as obrigações em relação foram devidamente cumpridas."