REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO

Protocolo #VS-2026-60680

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Rua José Augusto Rabello Junior, 91, Jardim Vera Cruz, Sorocaba - SP, CEP 18050-
Aberta em
14 de abril de 2026
Atualizada em
29 de julho de 2026

Descrição

Relata que é irmã (Ingrid)o requerente/paciente que o mesmo encontra-se detido em Campinas/SP porém durante o período de saída temporária foi atendido na UPH Zona Leste o qual realizou exame constatando Leucemia e sendo encaminhado a UBS Marcia Mendes em 20/03/2026 . No entanto não conseguiram incluir no sistema da rede Hebe Camargo. Em contato com a DRS foi orientada que caberia a UBS incluir no sistema CROSS. pois ele havia recebido atendimento da unidade. Em contato com a Penitenciaria a mesma recebeu a informação que eles tinham solicitado a inclusão porém não haveria vaga disponível. Sua irmã está com a guia de encaminhamento (P1)e solicita a inclusão através do Município de Sorocaba para que o paciente/requerente possa iniciar o tratamento o mais breve possível pois seu quadro está se agravando. Embora o mesmo encontre-se detido em Campinas o endereço de residência fixa pertence a Sorocaba. Assunto oficial: REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 14/04/2026 11:07 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Imagens da denúncia

Imagem 1 da denúncia #VS-2026-60680

Resposta oficial

Prezada senhora Ingrid O Sistema Único de Saúde (SUS) organiza-se em uma rede hierarquizada, mediante distribuição de competências segundo o grau de complexidade dos serviços. No âmbito da Política Nacional de Atenção Oncologia, com a PORTARIA Nº 874, DE 16 DE MAIO DE 2013 que Institui a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Considerando DECRETO Nº 62.394, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016 que Institui a Rede "Hebe Camargo" de Combate ao Câncer (RHCCC) e dá providências correlatas. Considerando Resolução SS – 42, de 22-6-2017 Aprova o Regulamento da Rede “Hebe Camargo” de Combate ao Câncer, instituída pelo Decreto - 62.394, de 28-12-2016, e dá providências correlatas. Considerando a PORTARIA Nº 1.399, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 que Redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade (tratamento composto por procedimentos que exigem incorporação de tecnologias e de alto custo) em oncologia no âmbito do SUS. Portanto compete ao Estado a gestão das ofertas das vagas no que se refere a oncologia e ao município de Sorocaba, incluindo a CREDAC, a responsabilidade de inserção dos casos na RHCCC através do portal SIRESP (ferramenta estadual de gestão das vagas), monitorando o aceite das demandas oncológicas e a comunicação dos agendamento. O município (incluo CREDAC) não possui governabilidade em agendar, assim como visualizar ou priorizar os casos que aguardam agendamento. Em relação ao munícipe citado, [removido] - VINICIUS MOREIRA DE LIMA RIBEIRO DOMINGUES, foi inserido por nós em 24/04/2026 e aguarda agendamento. Assim que o Estado realizar, entraremos em contato coma UBS de referencia. At.te. CREDAC