COLETA DE LIXO DOMÉSTICO
Protocolo #VS-2026-63206
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Limpeza
- Bairro
- Jardim Vergueiro
- Local
- Rua Doutor João Salerno, 47, Jardim Vergueiro, Sorocaba - SP, CEP 18030-
- Aberta em
- 04 de maio de 2026
- Atualizada em
- 30 de julho de 2026
Descrição
Prezados, Bom dia. Venho, por meio deste, solicitar a extensão do serviço de coleta de lixo até o final da rua localizada no bairro Jardim Santa Lucinda, Sorocaba/SP (CEP 18030-020). Recentemente, estabelecemos uma empresa no local e identificamos que o caminhão de coleta não está percorrendo todo o trecho da via, o que tem gerado acúmulo de resíduos e dificuldades operacionais, além de potenciais impactos sanitários e ambientais. Diante disso, solicitamos, por gentileza, a verificação da rota atual e a inclusão do trecho final da rua no itinerário regular de coleta, garantindo a adequada prestação do serviço público na região. Permanecemos à disposição para fornecer informações adicionais que se façam necessárias e colaborar no que for preciso para viabilizar a regularização da coleta. Agradecemos desde já pela atenção e aguardamos retorno. Atenciosamente, Assunto oficial: COLETA DE LIXO DOMÉSTICO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 04/05/2026 11:24 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Resposta oficial
Prezado (a) munícipe: Informamos que a Prefeitura não fornece contêineres para empresas, que podem colocar apenas um (01) saco de até 100 litros por coleta de resíduos domiciliares. Para imóveis com volume de coleta de lixo superior a 100 litros, aplica-se o disposto na Lei Municipal 3.439/1990 (alterada pela Lei 9.430/2010), Tabela 1, incisos VIII, IX e X. Os estabelecimentos comerciais devem, também, se atentar à vigência das Leis Nº 9.423/2010 e 11.749/2018, pelas quais o Estabelecimento é responsável por providenciar seus próprios contêineres ou recipientes adequados, bem como cuidar de sua manutenção. Para mais dúvidas, favor entrar em contato através do e-mail: [removido]. Agradecemos seu contato. Atenciosamente, Divisão de Limpeza Urbana e Resíduos.
