REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO
Protocolo #VS-2026-22179
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Jardim Vergueiro
- Local
- Avenida Comendador Pereira Inácio, 500, Jardim Vergueiro, Sorocaba - SP, CEP 18030-
- Aberta em
- 03 de julho de 2025
- Atualizada em
- 25 de julho de 2026
Descrição
Recebi o laudo de TEA e estou aguardando a consulta com psiquiatra e neurologista p conclusão do diagnóstico fora essas consultas estou aguardando reumatologista na qual comecei o tratamento de fibromialgia e parei por questões de serviço e gostaria de retornar o tratamento pois não aguento as crises e gostaria de um suporte pq não sei oq fazer Assunto oficial: REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 03/07/2025 12:58 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Resposta oficial
Prezada senhora Karine Unidade de Básica de Saúde, considerada a porta de entrada do SUS, com atendimento inicial realizado pelo médico clínico, onde após avaliação o paciente tem sua patologia identificada onde após avaliação e solicitação de exames preliminares, o paciente tem sua patologia identificada e tratada, todavia, não havendo resposta a esse tratamento, o paciente é encaminhado para atenção especializada, sempre pautada pelos critérios pré-estabelecidos pelo SUS e caráter eletivo. Como a senhora perdeu segmento na especialidade reumatologia, deverá iniciar o processo novamente de inserção em demanda. Sobre a demanda de TEA, a senhora foi inserida na demanda de TEA confirmado em 29/01/2025 e encontra-se na posição 518 deste recurso. A secretaria de saude do município centralizou esses atendimentos em instituições com capacidade de atender o munícipe com a equipe multi. Assim, a fim de dar maior lisura e ser o mais imparcial possível no gerenciamento desta solicitação, caso tenha em mão relatório médico que justifique a priorização do caso dele frente aos pacientes que também aguardam, favor levar na UBS para que sejam enviado a CRM para avaliação dos reguladores. Compete a esta regulação resguardar o direito de todos que estão aguardando há mais tempo com os mesmos sintomas e diagnósticos semelhados. Todas as vagas criadas (mutirão ou não) serão ofertadas seguindo as demandas existentes, portanto todos que aguardam atendimento, serão assim agendados, conforme a disponibilidade das vagas. Aproveitamos para esclarecer que a implantação da Central de Regulação Municipal é uma importante ferramenta de Gestão da Saúde e tem como objetivo a equidade do acesso, executando-o de maneira ordenada e oportuna, com critérios objetivos que não devem ser modificados sem causar infortúnio para os demais pacientes, que são: 1º - Prioridade médica (dada pelo médico que acompanha o paciente); 2º -Data da solicitação do procedimento médico, sendo os mais antigos sobre os mais novos; 3º - Idade do paciente, sendo que os mais velhos têm prioridade sobre os mais novos. Enquanto aguarda pelo referido agendamento e caso ocorra novo agravamento da patologia, deverá procurar pelo atendimento médico nos PA´s ou UPH´s para encaminhamento via SIRESP de Urgência. At.te. CREDAC
