REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO
Protocolo #VS-2026-53196
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Jardim Vergueiro
- Local
- Avenida Comendador Pereira Inácio, 500, Jardim Vergueiro, Sorocaba - SP, CEP 18030-
- Aberta em
- 25 de fevereiro de 2026
- Atualizada em
- 28 de julho de 2026
Descrição
Minha mãe encontra-se em tratamento oncológico nesta instituição em razão de diagnóstico de *câncer altamente agressivo – grau 4*. --- ### 1. Histórico Clínico No início do ano de 2025, foram identificados novos tumores, sendo um deles localizado no ureter, o que comprometeu o funcionamento do rim direito. Em razão disso, foi necessária a colocação de um dispositivo ureteral tipo *Duplo J (DUPLO J)*, com a finalidade de permitir a drenagem urinária e preservar a função renal. Foi informado à família que o dispositivo precisa ser substituído no prazo máximo de 5 (cinco) meses, devido ao risco de infecções, incrustações, deslocamento e outras complicações. Em novembro de 2025, minha mãe foi submetida a procedimento cirúrgico para retirada dos tumores, restando apenas pequenos resquícios de um deles. Ressalta-se que se trata de *câncer altamente agressivo (grau 4)*, o que exige acompanhamento e intervenções dentro dos prazos clínicos recomendados. Entretanto, desde então, o Duplo J não foi substituído nem retirado. --- ### 2. Situação Atual Atualmente, minha mãe apresenta: * Infecções urinárias recorrentes; * Dor intensa e constante; * Presença de sangue na urina (hematúria); * Forte desconforto, possivelmente em decorrência de deslocamento do dispositivo. O prazo máximo recomendado para troca do Duplo J está se esgotando, aumentando significativamente o risco de complicações. Além disso: * A paciente encontra-se na fila para radioterapia; * Está cadastrada como caso de cirurgia eletiva; * O oncologista responsável já sinalizou que, possivelmente, o Duplo J não seja mais necessário, considerando que o tumor foi retirado. --- ### 3. Dificuldades Administrativas A Santa Casa informa que a troca/avaliação do Duplo J deve ser solicitada por meio do Posto de Saúde. Contudo, ao procurar o Posto, enfrentamos entraves burocráticos constantes, como: * Falta de carimbo em documentos; * Exigências administrativas adicionais; * Pendências formais que impedem o andamento do pedido. Esse fluxo burocrático tem impedido que a paciente receba atendimento dentro do prazo clínico recomendado, agravando seu sofrimento e colocando sua saúde em risco — especialmente considerando tratar-se de *paciente com câncer altamente agressivo (grau 4)*. --- ### 4. Solicitação Diante do exposto, solicitamos com *URGÊNCIA*: * Avaliação imediata da necessidade de manutenção, troca ou retirada do dispositivo Duplo J; * Agilização do procedimento necessário, considerando o quadro de dor intensa, infecções recorrentes e o risco iminente de complicações; * Revisão do fluxo administrativo entre Posto de Saúde e Santa Casa, a fim de evitar que entraves burocráticos prejudiquem o tratamento oncológico da paciente. Trata-se de paciente oncológica em estado de fragilidade, com diagnóstico de câncer altamente agressivo (grau 4), enfrentando dores extremas e complicações que poderiam ser evitadas com a devida assistência e observância dos prazos clínicos. Reforçamos que o objetivo deste relatório não é gerar conflito, mas buscar solução urgente para preservar a saúde, a integridade física e a dignidade da paciente. Aguardamos retorno e providências imediatas. Assunto oficial: REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 25/02/2026 08:51 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Imagens da denúncia
Resposta oficial
Prezada senhora Mayara Considerando que no âmbito da Política Nacional de Atenção Oncologia, com a PORTARIA Nº 874, DE 16 DE MAIO DE 2013 que Institui a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Considerando DECRETO Nº 62.394, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016 que Institui a Rede "Hebe Camargo" de Combate ao Câncer (RHCCC) e dá providências correlatas. Considerando Resolução SS – 42, de 22-6-2017 Aprova o Regulamento da Rede "Hebe Camargo" de Combate ao Câncer, instituída pelo Decreto - 62.394, de 28-12-2016, e dá providências correlatas. Atualmente, a Rede de Atenção Oncológica está formada por estabelecimentos de saúde habilitados como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) ou como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON). Os hospitais habilitados como UNACON ou CACON devem oferecer assistência especializada ao paciente com câncer, atuando no diagnóstico e tratamento. Essa assistência abrange sete modalidades integradas: diagnóstico, cirurgia oncológica, radioterapia, quimioterapia, oncologia clínica, hematologia e oncologia pediátrica, medidas de suporte, reabilitação e cuidados paliativos. Portando, tratando-se de uma paciente oncológica, os procedimentos devem ser realizados no prestador fora do fluxo eletivo através da UBS. Questionamos a Santa Casa que teve a devolutiva: a paciente foi devidamente avaliada por nossa equipe de Onco Urologia, realizou avaliação anestésica e encontra-se com retorno agendado para o dia 06/03 (conforme filipeta em anexo), ocasião em que será reavaliada pelo especialista e estando apta, será realizado o agendamento do procedimento. Dessa forma, o caso segue em acompanhamento regular, dentro do fluxo assistencial estabelecido. Sem mais CREDAC
