ATENDIMENTO À PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA

Protocolo #VS-2026-54481

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Avenida Washington luiz, 23, Jardim Vergueiro, Sorocaba - SP, CEP 18030-
Aberta em
04 de março de 2026
Atualizada em
29 de julho de 2026

Descrição

Bom dia, venho por desta solicitar uma posição da prefeitura de Sorocaba referente a um local abandonado, ao lado do hospital Leonor Mendes de Barros. Pois o mesmo se encontra infestado de moradores de rua, sendo estes muitos deles de outras cidades, os mesmo vêm ameaçando moradores e lojistas mo qual os furtos se tornaram diários. Há uma farmácia da qual faço parte o turno da madrugada, que vem sendo constantemente invadida, furtada e ameaçados caso façamos algo. Sendo assim posso entender que se algo acontecer comigo ou com um de meu colegas de trabalho, poderei entrar com medidas processuais mediante a situação. Pois não há nenhuma posição para que isso seja resolvido. Os mesmos volta e meia nos ameaçam e mesmo com o acionamento da polícia não há resultados.Sendo assim peço encarecidamente que tomem uma providência o mais possível. Pois se algo acontecer (porquê eles são imprevisíveis né?!) estarei entrando com medidas cabíveis contra, a prefeitura e contra os donos do imóvel. Aguardo retorno e resolução desse problema que não é infelizmente novo. Assunto oficial: ATENDIMENTO À PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 04/03/2026 16:48 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Imagens da denúncia

Imagem 1 da denúncia #VS-2026-54481

Resposta oficial

Prezado Munícipe, Informamos que o Programa Humanização é uma oferta de assistência social, onde ofertamos Apoio Emergencial junto ao Serviço de Obras Sociais, "S.O.S.” para fornecimento de itens essenciais como alimentação, roupas, cobertores e produtos de higiene e disponibilização de local seguro onde as pessoas em situação de rua possam passar a noite. Convencer uma pessoa em situação de rua a aceitar a assistência é um grande desafio, especialmente se ela estiver em negação sobre seu estado de saúde ou dependência química, não sendo obrigatório o aceite. Nos cabe informar e cumprir a ADPF (Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 976, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão proíbe a remoção compulsória de pessoas em situação de rua e a retirada de seus bens e pertences pessoais, a decisão veda o uso de técnicas de arquitetura hostil que dificultam o acesso à vida em espaço público, por pessoas em situação de rua. Colocaremos em nossas programações ações de abordagem no referido local. Temos o canal de atendimento a abordagem para Pessoas em Situação Rua pelo Humanizap [removido]. Atenciosamente, Divisão de Políticas para Pessoas em Situação de Rua