MEDICAMENTOS
Protocolo #VS-2026-59825
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Jardim Vergueiro
- Local
- Avenida Comendador Pereira Inácio, 500, Jardim Vergueiro, Sorocaba - SP, CEP 18030-
- Aberta em
- 08 de abril de 2026
- Atualizada em
- 29 de julho de 2026
Descrição
Olá boa tarde!!!Sobre retirada de antibiótico (não liberam o antibiótico só a dipirona) porque a receita é de convénio ,no UBS Escola Porque libera um medicamento e outro não?Não me deram nada por escrito sobre o motivo de não aceitarem uma receita de convénio Assunto oficial: MEDICAMENTOS Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 08/04/2026 13:53 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Imagens da denúncia
Resposta oficial
Prezado(a) munícipe, O município baseia-se no Artigo 28 do Decreto 7.508/2011, que regulamenta a Lei 8.080/1990. O decreto estabelece que o acesso à assistência farmacêutica no SUS pressupõe, cumulativamente, estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS. Apesar do regulamentado no Decreto, o município optou por fornecer alguns medicamentos mediante apresentação de prescrição particular, como é o caso da Dipirona. Art. 28. O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe, cumulativamente: I - estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS; II - ter o medicamento sido prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções no SUS; III - estar a prescrição em conformidade com a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos; e IV - ter a dispensação ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS. Atenciosamente, Secretaria da Saúde
