SOLICITAÇÃO RECURSAL

Protocolo #VS-2026-32388

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Rua João Nogueira, 80, Jardim Wanel Ville IV, Sorocaba - SP, CEP 18055-
Aberta em
26 de maio de 2025
Atualizada em
26 de julho de 2026

Descrição

Solicitação Recursal com número do expediente: Pedidos de Redutores de velocidade Lombada e Radares: Conforme Requerimentos Retroativo municipes não concorda com a resposta da secretaria de mobilidade SEMOB Abaixo Onde diz que....................................................Solicitação de implantação de redutores de velocidade na Rua João Nogueira, Altura do N° 80. Bom dia.Em resposta aos expedientes: 1884/2025 e 2309/2025.Agradecemos o seu interesse em sugerir a implantação de uma lombada na área mencionada. No entanto, após uma análise detalhada, de acordo com o regulamento de sinalização viária, concluímos que a implantação de uma lombada no local não é viável devido a fatores técnicos e regulamentares, pois, apresenta declividade de 9,7%. Atenciosamente.Secretaria de MobilidadeSetor de Ouvidoria Telefone: (15)3519-3101End.: Rua Prof. Dirceu Ferreira da Silva, 55 - Alto da Boa VistaQue pena! Por gentileza informa o endereço e protocolo dessa solicitação para que possa relembrar de onde é esse requerimento Sorocaba 26/05/2025 Interado da Resposta enviada pela secretaria de mobilidade SEMOB ressalta municipes que a mesma secretaria foi quem aprovou 3 Lombadas e 2 Radares na Rua Leonina Gonçalves Moaber CEP 18055-883 em plena Declividade que ao olho Nú apresenta bem Acima de 20% e por incrível que pareça no mesmo bairro Wanel Ville 4 e próximo da mesma Rua João Nogueira 80 CEP 18055-882 Sendo assim pede Revisão na vistoria com mais caltela desde já segue os agradecimentos aos profissionais da execução Deus abençoe a todos. Assunto oficial: SOLICITAÇÃO RECURSAL Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 26/05/2025 10:29 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Prezado (a) Munícipe, a Secretaria de Mobilidade, por meio da Divisão de Fiscalização e Mobilidade Urbana, informou o quanto segue: Prezado(a) senhor(a), Embora a declividade do trecho em questão supere o limite recomendado pelas normas técnicas, na época, a implantação da lombada mostrou-se necessária em caráter excepcional, diante da ineficácia de outras medidas alternativas já adotadas. Nos termos da legislação vigente, a autoridade de trânsito, em situações específicas, pode autorizar a adoção de dispositivos que, ainda que não atendam integralmente às condições ideais, representem a solução mais eficaz para a preservação da segurança viária. Dessa forma, a implantação da lombada atende ao interesse público, reduzindo a velocidade operacional dos veículos, aumentando a segurança no tráfego local e minimizando riscos em ponto crítico da via.. Diante do exposto a ocorrência será finalizada. Permanecemos à disposição. Att. Ouvidoria Geral