ATENDIMENTO À PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA
Protocolo #VS-2026-31536
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Jardim Wanel Ville V
- Local
- Rua José Acquaviva, 287, Jardim Wanel Ville V, Sorocaba - SP, CEP 18057-
- Aberta em
- 24 de setembro de 2025
- Atualizada em
- 26 de julho de 2026
Descrição
Em frente ao Parque Cachoeira Wanel Ville, foi montada uma moradia irregular (barraco improvisado) com móveis, colchões e materiais diversos. Além de se tratar de uma ocupação indevida em área pública, a situação oferece riscos à vizinhança e aos frequentadores do parque, tais como: Insegurança relacionada à presença da ocupação irregular; Proliferação de insetos, roedores e animais peçonhentos; Possíveis focos de dengue devido ao acúmulo de materiais; Risco de incêndios, já que os objetos utilizados são inflamáveis; Degradação da área verde, que deveria ser preservada para lazer da população. Solicito fiscalização urgente do local, a remoção da moradia irregular e as medidas cabíveis para evitar novas ocupações. Anexo fotos para comprovação. Assunto oficial: ATENDIMENTO À PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 24/09/2025 09:01 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Imagens da denúncia
Resposta oficial
Prezado Munícipe, Informamos que o Programa Humanização é uma oferta de assistência social, onde nossas abordagens utilizam técnicas para oferecer apoio direto a pessoas em situação de rua, ofertando Apoio Emergencial ao Serviço de Obras Sociais, "S.O.S.” para fornecimento de itens essenciais como alimentação, roupas, cobertores e produtos de higiene e disponibilização de local seguro onde as pessoas em situação de rua possam passar a noite. Convencer uma pessoa em situação de rua a aceitar a assistência é um grande desafio, especialmente se ela estiver em negação sobre seu estado de saúde ou dependência química, não sendo obrigatório o aceite. Nos cabe informar e cumprir a ADPF (Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 976, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão proíbe a remoção compulsória de pessoas em situação de rua e a retirada de seus bens e pertences pessoais, a decisão veda o uso de técnicas de arquitetura hostil que dificultam o acesso à vida em espaço público, por pessoas em situação de rua. Colocaremos em nossas programações ações de abordagem no referido local. Temos o canal de atendimento a abordagem para Pessoas em Situação Rua pelo Humanizap [removido]. Atenciosamente, Divisão de Políticas para Pessoas em Situação de Rua
