ATENDIMENTO À PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA

Protocolo #VS-2026-31536

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Rua José Acquaviva, 287, Jardim Wanel Ville V, Sorocaba - SP, CEP 18057-
Aberta em
24 de setembro de 2025
Atualizada em
26 de julho de 2026

Descrição

Em frente ao Parque Cachoeira Wanel Ville, foi montada uma moradia irregular (barraco improvisado) com móveis, colchões e materiais diversos. Além de se tratar de uma ocupação indevida em área pública, a situação oferece riscos à vizinhança e aos frequentadores do parque, tais como: Insegurança relacionada à presença da ocupação irregular; Proliferação de insetos, roedores e animais peçonhentos; Possíveis focos de dengue devido ao acúmulo de materiais; Risco de incêndios, já que os objetos utilizados são inflamáveis; Degradação da área verde, que deveria ser preservada para lazer da população. Solicito fiscalização urgente do local, a remoção da moradia irregular e as medidas cabíveis para evitar novas ocupações. Anexo fotos para comprovação. Assunto oficial: ATENDIMENTO À PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 24/09/2025 09:01 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Imagens da denúncia

Imagem 1 da denúncia #VS-2026-31536Imagem 2 da denúncia #VS-2026-31536

Resposta oficial

Prezado Munícipe, Informamos que o Programa Humanização é uma oferta de assistência social, onde nossas abordagens utilizam técnicas para oferecer apoio direto a pessoas em situação de rua, ofertando Apoio Emergencial ao Serviço de Obras Sociais, "S.O.S.” para fornecimento de itens essenciais como alimentação, roupas, cobertores e produtos de higiene e disponibilização de local seguro onde as pessoas em situação de rua possam passar a noite. Convencer uma pessoa em situação de rua a aceitar a assistência é um grande desafio, especialmente se ela estiver em negação sobre seu estado de saúde ou dependência química, não sendo obrigatório o aceite. Nos cabe informar e cumprir a ADPF (Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 976, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão proíbe a remoção compulsória de pessoas em situação de rua e a retirada de seus bens e pertences pessoais, a decisão veda o uso de técnicas de arquitetura hostil que dificultam o acesso à vida em espaço público, por pessoas em situação de rua. Colocaremos em nossas programações ações de abordagem no referido local. Temos o canal de atendimento a abordagem para Pessoas em Situação Rua pelo Humanizap [removido]. Atenciosamente, Divisão de Políticas para Pessoas em Situação de Rua