UTILIZAÇÃO DA FROTA DA SES/SAMA
Protocolo #VS-2026-56105
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Jardim Wanel Ville V
- Local
- Rua Leonildes da Silva Soares, 86, Jardim Wanel Ville V, Sorocaba - SP, CEP 18057-
- Aberta em
- 15 de março de 2026
- Atualizada em
- 29 de julho de 2026
Descrição
Eu tinha dois exames muito importante amanhã no dia 16 de março e o transporte falou que tava cheio e eu acordei os dois exames sendo que eu demorei um ano para marcar os dois exames pois eles não são muito importante e ainda não avisar a gente tipo tava cheio sabe a gente deu entrada na casa do cidadão e a gente ligou hoje para confirmar o transporte só que falaram que deu indeferido e que não tinha vaga e tratar a gente super mal e eu não poderia perder esse exame Assunto oficial: UTILIZAÇÃO DA FROTA DA SES/SAMA Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 15/03/2026 20:26 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Imagens da denúncia
Resposta oficial
Considerando a lei nº 8.880 de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Considerando a portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para organização da rede de atenção à saúde no âmbito do sistema único de Saúde (SUS) e define o transporte sanitário eletivo como um dos quatro sistemas logísticos que compõem a estrutura operacional das redes de atenção à saúde; Considerando a resolução CIT nº 13, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para o transporte sanitário eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimento em caráter eletivo no âmbito do SUS; Segundo o Art. 2º da Portaria GM 2.563/2017 de 03 de outubro de 2017: “Considera-se Transporte Sanitário Eletivo o veículo destinado ao deslocamento programado de pessoas para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do SUS, observando-se ainda que: – Deve ser utilizado em situações previsíveis de atenção programada com a realização de procedimentos regulados e agendados, sem urgência, realizado por veículos tipo lotação conforme especificação disponível no Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais (SIGEM); – Destina-se à população usuária que demanda serviços de saúde e que não apresentam risco de vida, necessidade de recursos assistenciais durante o deslocamento e/ou de transporte em decúbito horizontal; e – Aplica-se ao deslocamento programado no próprio município de residência ou em outro município nas regiões de saúde de referência, conforme pactuação”. Observar as regras contidas no presente Protocolo; - As solicitações de agendamento referentes a um determinado dia podem ser realizadas o pedido com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis; https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/carta-servico/assunto/99f124dd-5c3c-91b2-0784-69601941346d/
