COLETA DE LIXO DOMÉSTICO
Protocolo #VS-2026-46141
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Limpeza
- Bairro
- Jardim Zulmira
- Local
- Rua Domingos Teruzeruz, 60, Jardim Zulmira, Sorocaba - SP, CEP 18061-
- Aberta em
- 15 de janeiro de 2026
- Atualizada em
- 28 de julho de 2026
Descrição
Solicito a adição de 01 (um) contêiner de lixo e o remanejamento do contêiner atualmente existente. No endereço Rua Domingos Teruz, nº 60, Jardim Zulmira, Sorocaba/SP, está em construção uma edificação residencial com 16 unidades habitacionais. O contêiner atualmente encontra-se posicionado na Rua Dona Carmela Capossoli de Freitas, altura aproximada do nº 150, exatamente em frente à futura entrada das garagens do empreendimento, o que inviabiliza o acesso de veículos e compromete a segurança. Solicita-se a retirada do contêiner deste local e seu reposicionamento em ponto mais adequado da via, onde não haja interferência em acessos de garagem. Em razão do número de moradias, solicita-se também a adição de mais 01 (um) contêiner. Anexam-se fotos do local e projeto aprovado do empreendimento. Assunto oficial: COLETA DE LIXO DOMÉSTICO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 15/01/2026 10:44 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Resposta oficial
Prezado (a) munícipe: Informamos que o contêiner foi remanejado para outro ponto em 19/01. Destacamos que a Prefeitura NÃO FORNECE contêineres para condomínios. Conforme vigência das Leis 9423 / 2010 e 11.749 / 2018, cabe aos condomínios providenciar seus próprios contêineres, bem como cuidar de sua manutenção. Segundo o Art. 2º da Lei 9423 / 2010, "A seleção do lixo e dejetos deverá ser efetuada em recipientes ou containers apropriados com as seguintes discriminações: I - orgânico ou úmido: em recipiente ou container verde; II - reciclável ou seco: em recipiente ou container azul". Já o Art. 3º determina que: “O descumprimento desta Lei acarretará ao estabelecimento infrator: I - multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais); II - na reincidência, o dobro da multa imposta.” A Prefeitura disponibilizou contêineres EXCLUSIVAMENTE para uso em vias públicas por toda a população e que não podem ser utilizados para uso exclusivo. Os mesmos devem conhecer e atender também a lei 2005/1979, que dispõe sobre os serviços de limpeza pública e dá outras providências - nesse caso destaca-se seu Artigo 11-Todo prédio que vier a ser construído ou reformado deverá ser dotado, seja qual for a sua destinação, de abrigo para recipiente de lixo, situado no alinhamento da via pública. Agradecemos a compreensão. Atenciosamente, Divisão de Limpeza Urbana.
