PROTOCOLOS NÃO RESPONDIDOS
Protocolo #VS-2026-57567
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Jardim Zulmira
- Local
- Rua Salvador Stefanelli, 340, Jardim Zulmira, Sorocaba - SP, CEP 18061-
- Aberta em
- 26 de fevereiro de 2025
- Atualizada em
- 29 de julho de 2026
Descrição
Protocolo: DEN-001944-2025Bom diaQuero fazer uma denunciaInclusive de prevaricação da própria prefeituraA marcenaria na Rua Salvador Stefanelli, 340 ainda continua com alto ruido, que varia para mais e para menos.Da última vez que a policia acompanhou a Denuncia, ela verificou que ela não possuía alvará. Segundo chamados anteriores vocês disseram que ele "MICHEL" o proprietário, foi multado, mas a empresa não foi lacrada. Outrossim ele disse na frente da policia que estava aguardado uma intervenção do DEPUTADO, EX VEREADOR(dado no campo de referência), Onde mora em frente na esquina a mãe dele.Acredito que haja prevaricação por parte do servidor(es) públicos e tráfico de influência política, pois nenhuma atitude e resposta foi dada. Outrossim, nem a guarda municipal foi chamada, o que deveria ser feito pelo fiscal que não o fez. Nesse aspecto possivelmente há crime de prevaricação! O crime de prevaricação é cometido por um funcionário público que age contra a administração pública para satisfazer interesses pessoais. Como se caracteriza Retardar ou deixar de praticar um ato de ofícioPraticar um ato de ofício contra a leiAgir movido por interesse ou sentimento pessoalQuando se consumaO crime de prevaricação se consuma quando o funcionário público retarda, omite ou realiza indevidamente um ato de ofício. PenaA pena prevista para o crime de prevaricação é de detenção, de três meses a um ano, e multa. PrejuízosEste delito pode causar sérios prejuízos à administração pública e à sociedade em geral. Assunto oficial: PROTOCOLOS NÃO RESPONDIDOS Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 26/02/2025 14:18 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Resposta oficial
Prezado (a) munícipe, a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, por meio da Seção de Fiscalização de Publicidade e Propaganda, informou que foi realizada fiscalização no estabelecimento em 28 de maio de 2025, onde o referido foi MULTADO na 1ª reincidência pela Falta de Alvará de Funcionamento afixado na entrada principal do estabelecimento, em local visível ao público e iluminado como previsto na Lei nº 11.367/2016 e Lei nº 8.345/2007. Diante do exposto a ocorrência será finalizada. Permanecemos à disposição. Att. Ouvidoria Geral
