QUEIMADAS
Protocolo #VS-2026-25542
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- jd aviação
- Local
- avenida getulio vargas, 18-46, jd aviação, Bauru - SP, CEP 17013-
- Aberta em
- 27 de maio de 2025
- Atualizada em
- 26 de julho de 2026
Descrição
Assunto: Incêndio Criminoso na Área Verde 01 / APP – Residencial Bella FloraEmpreendimento: Residencial Bella FloraResponsável Legal: Empresa Jardim Residencial Deputado Augusto do A. Empreendimentos ImobiliáriosDurante inspeção técnica realizada na Área Verde 01 / Área de Preservação Permanente (APP) do Residencial Bella Flora, constatou-se a ocorrência de incêndio (10/05/2025) de origem criminosa, o qual resultou em danos ambientais significativos à vegetação nativa plantada e comprometeu o processo de regeneração da área objeto do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) n° 9915/2020 firmado com o órgão ambiental (CETESB).A responsabilidade legal pela execução do TCRA é da empresa Jardim Residencial Deputado Augusto do A. Empreendimentos Imobiliários, que, por força do compromisso assumido, deve assegurar a integridade e a efetiva recuperação ambiental da área indicada, porém a area verde é do poder público e foram averbadas como propriedade municipal.As áreas de recuperação ambiental do empreendimento foram cercadas e também foram colocadas placas educativas.A ocorrência configura-se como crime ambiental, nos termos da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), em especial o disposto no Art. 41:“Provocar incêndio em mata ou floresta: pena – reclusão de dois a quatro anos, e multa.” SENDO ASSIM SOLICITAMOS QUE SEJAM FEITOS RONDAS REGULARMENTE PARA EVITAR QUE ISSO VOLTE ACONTECER.Foi registrado boletim de ocorrência eletrônico. Assunto oficial: QUEIMADAS Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 27/05/2025 09:29 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Resposta oficial
Prezado (a) munícipe, em vistoria ao local realizada no dia 10/06/2025 pela equipe técnica, através do relatório de fiscalização nº 134/2025, foram constatados vestígios de queimada. As providências cabíveis serão tomadas com base no Decreto Municipal nº 21.007, de 5 de fevereiro de 2014. Diante do exposto, encerraremos esta ocorrência. Atenciosamente,
