VAGAS EM CRECHES

Protocolo #VS-2026-24920

Status
Resolvida
Categoria
Educação
Local
Rua Miguel Stefan, 300, Lopes de Oliveira, Sorocaba - SP, CEP 18071-
Aberta em
04 de agosto de 2025
Atualizada em
26 de julho de 2026

Descrição

Assunto: Solicitação urgente de transferência de creche para unidade próxima da residência Prezados, Venho por meio deste solicitar, com urgência, a transferência do meu neto, Noah Sell Rodrigues , de 2 anos, atualmente matriculado na Creche Municipal CEI 117 Nathália Orejana, para a unidade 118 Leonyda da Silva Oliveira, localizada a poucos metros da nossa residência. Realizamos a inscrição nessa unidade próxima, mas fomos informados de que não havia vagas e, por isso, ele foi direcionado para uma unidade distante, a aproximadamente 3 km de nossa casa. Essa distância tem gerado dificuldades diárias para o deslocamento, com aumento de gastos com combustível e impactos na rotina da criança, que ainda é muito pequena. Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e nas diretrizes do Plano Nacional de Educação, solicitamos prioridade na vaga mais próxima de nossa residência, conforme o direito de acesso à educação infantil com respeito à realidade familiar. Anexamos a solicitação efetuada na unidade com o protocolo. Aguardamos um posicionamento urgente, visto que está inviável mantê-lo na creche atual devido gasto com combustível e pela distância não temos tbm como levar andando. Espero empenho da parte de vcs afim de solucionarmos essa questão da melhor forma possível. Atenciosamente,Cristiane Sell (avó)Letícia Sell (mãe)[removido] / [removido] Assunto oficial: VAGAS EM CRECHES Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 04/08/2025 16:20 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Imagens da denúncia

Imagem 1 da denúncia #VS-2026-24920

Resposta oficial

Prezada Munícipe, A Secretaria da Educação verificou que a criança está devidamente inscrita para transferência para o CEI 118. Assim que a vaga for liberada o atendimento será realizado seguindo o disposto no Decreto nº 26.419. Considerando que o CEI 117 foi inativado temporariamente para passar por reformas estruturais necessárias, as crianças estão sendo temporariamente atendidas no prédio do CEI 146. Considerando o endereço informado, a distância entre a nova unidade e residência é de 1,6km, estando dentro da quilometragem permitida por lei que é de 2km de distância entre escola e residência. agradecemos seu contato, Secretaria da Educação.