FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PARTICULARES
Protocolo #VS-2026-50219
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Infraestrutura
- Bairro
- Lopes de Oliveira
- Local
- Rua Henrique Carrara Amaral Rogick, 703, Lopes de Oliveira, Sorocaba - SP, CEP 18071-
- Aberta em
- 06 de fevereiro de 2026
- Atualizada em
- 28 de julho de 2026
Descrição
Munícipe informa que mora no Residencial Pôr do Sol, relata que no local existem 17 imóveis, sendo que 03 já foram interditados pela Defesa Civil esta semana. Tudo começou com uma obra irregular de um muro de arrimo que estava condenado e, por decisão judicial, a construtora teve que derrubar. Porém, conforme os mesmos, a construtora fez um novo muro sem um técnico responsável e autorização desta Prefeitura, ao menos não havia nenhum tipo de notificação no local. Em nov/25, uma forte chuva ocorreu no local, provocando a queda deste muro construído posteriormente, e de lá para cá, os moradores estão sofrendo as consequências. Alega que esta semana a Defesa Civil esteve no local (os 197/2026) e o responsável interditou totalmente 03 imóveis devido a risco estrutural, alegando que as obras precisam ser iniciadas para não afetar os demais imóveis. Porém, a construtora já iniciou novas obras, com tratores retirando terra perto dos imóveis não afetados, inclusive do próprio munícipe, porém novamente sem identificação técnica necessária. Com isso, pede celeridade e intervenção do setor para fiscalizar a obra citada. Assunto oficial: FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PARTICULARES Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 06/02/2026 09:13 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Imagens da denúncia
Resposta oficial
Prezado(a) Munícipe, Informamos que recebemos sua solicitação e esclarecemos que a obra em questão possui o Alvará de Licença nº 280/2024-PG, referente à demolição, bem como o Alvará de Licença nº 854/2025-PG, referente à construção de Condomínio Residencial Multifamiliar, ambos regularmente expedidos. Esclarecemos, ainda, que nos casos de rachaduras ou eventuais danos em edificações, cabe exclusivamente ao particular interessado a contratação de profissional legalmente habilitado para a elaboração de laudo técnico, com o objetivo de apurar a origem dos danos e subsidiar eventuais medidas cabíveis. Cumpre destacar, de forma expressa, que foi realizada vistoria pela Defesa Civil, a qual não atestou que os danos relatados nas residências tenham origem ou relação com a obra em execução. Dessa forma, não foi identificado nexo causal entre a obra e os danos mencionados. Assim, inexistindo constatação técnica por parte da Defesa Civil que vincule os danos à obra, não há providências a serem adotadas por este setor, no âmbito de suas atribuições. Era o que cabia informar. Atenciosamente, Seção de Fiscalização de Obras Particulares Divisão de Licenciamento e Controle
