FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PARTICULARES
Protocolo #VS-2026-50506
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Infraestrutura
- Bairro
- Lopes de Oliveira
- Local
- Rua Henrique Carrara Amaral Rogick, 703, Lopes de Oliveira, Sorocaba - SP, CEP 18071-
- Aberta em
- 09 de fevereiro de 2026
- Atualizada em
- 28 de julho de 2026
Descrição
Venho, por meio deste, formalizar uma denúncia referente a uma obra que está sendo realizada nas proximidades da Rua Henrique Carrara Amaral Rogick 703, a qual apresenta indícios de irregularidade.A referida obra está sendo executada sem a apresentação de projeto aprovado, sem ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e sem a presença ou acompanhamento de engenheiro ou profissional habilitado, conforme exigido pela legislação vigente.Tal situação tem causado preocupação quanto à segurança estrutural, além de possíveis riscos aos imóveis vizinhos e aos moradores da região, uma vez que não há garantias técnicas sobre a execução correta da obra.Diante do exposto, solicito a vistoria urgente da fiscalização, bem como a adoção das medidas cabíveis para apuração das irregularidades e garantia da segurança e do cumprimento das normas legais.Desde já, agradeço a atenção e fico no aguardo de providências. Assunto oficial: FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PARTICULARES Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 09/02/2026 08:42 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Imagens da denúncia
Resposta oficial
Prezado(a) Munícipe, Informamos que recebemos sua solicitação e esclarecemos que a obra em questão possui o Alvará de Licença nº 280/2024-PG, referente à demolição, bem como o Alvará de Licença nº 854/2025-PG, referente à construção de Condomínio Residencial Multifamiliar, ambos regularmente expedidos. Esclarecemos, ainda, que nos casos de rachaduras ou eventuais danos em edificações, cabe exclusivamente ao particular interessado a contratação de profissional legalmente habilitado para a elaboração de laudo técnico, com o objetivo de apurar a origem dos danos e subsidiar eventuais medidas cabíveis. Cumpre destacar, de forma expressa, que foi realizada vistoria pela Defesa Civil, a qual não atestou que os danos relatados nas residências tenham origem ou relação com a obra em execução. Dessa forma, não foi identificado nexo causal entre a obra e os danos mencionados. Assim, inexistindo constatação técnica por parte da Defesa Civil que vincule os danos à obra, não há providências a serem adotadas por este setor, no âmbito de suas atribuições. Era o que cabia informar. Atenciosamente, Seção de Fiscalização de Obras Particulares Divisão de Licenciamento e Controle
