REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO
Protocolo #VS-2026-23305
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Lopes de Oliveira
- Local
- Rua Alpheu Castro Santos, 220, Lopes de Oliveira, Sorocaba - SP, CEP 18071-
- Aberta em
- 17 de julho de 2025
- Atualizada em
- 25 de julho de 2026
Descrição
Boa tarde Paciente, necessita de tratamento urgente com neurologista e ortopedista com urgência Assunto oficial: REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 17/07/2025 12:22 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Resposta oficial
Prezado senhor rafael O senhor foi atendido em 11/06/2025 pelo ortopedista da policlínica e encaminhado para neurocirurgia na data e ocupa posição 35 deste recurso, cabendo informar que a neurocirurgia é um procedimento de alta complexidade, sob gestão e governabilidade do Estado através de agendamentos realizados pela diretoria regional desaúde e autorizados através de um equilíbrio físico/financeiro para todos os municípios da região de Sorocaba, através de pactuações da PPI. Nuro ocupa posição 4466, inserido em 07/08/2024. Assim, a fim de dar maior lisura e ser o mais imparcial possível no gerenciamento desta solicitação, caso tenha em mão relatório médico que justifique a priorização do seu caso frente aos pacientes que também aguardam, favor levar na UBS para que sejam enviado a CRM para avaliação dos reguladores. Compete a esta regulação resguardar o direito de todos que estão aguardando há mais tempo com os mesmos sintomas e diagnósticos semelhados. Todas as vagas criadas (mutirão ou não) serão ofertadas seguindo as demandas existentes, portanto todos que aguardam atendimento, serão assim agendados, conforme a disponibilidade das vagas. Aproveitamos para esclarecer que a implantação da Central de Regulação Municipal é uma importante ferramenta de Gestão da Saúde e tem como objetivo a equidade do acesso, executando-o de maneira ordenada e oportuna, com critérios objetivos que não devem ser modificados sem causar infortúnio para os demais pacientes, que são: 1º - Prioridade médica (dada pelo médico que acompanha o paciente); 2º -Data da solicitação do procedimento médico, sendo os mais antigos sobre os mais novos; 3º - Idade do paciente, sendo que os mais velhos têm prioridade sobre os mais novos. Enquanto aguarda pelo referido agendamento e caso ocorra novo agravamento da patologia, deverá procurar pelo atendimento médico nos PA´s ou UPH´s para encaminhamento via SIRESP de Urgência. At.te. CREDAC
