UTILIZAÇÃO DA FROTA DA SES/SAMU

Protocolo #VS-2026-36862

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Rua Eugênia de Oliveira Cirne, 1246, Lopes de Oliveira, Sorocaba - SP, CEP 18071-
Aberta em
05 de novembro de 2025
Atualizada em
27 de julho de 2026

Descrição

Munícipe reclama que ligou por volta das 10h20 para o SAMU pois o neto de 1 ano havia ingerido cândida e estava passando mal, vomitando, e o SAMU, informou que não havia nenhuma ambulância disponível, que iria demorar e que era melhor a munícipe levar a criança para o hospital. ( Ligou nos Bombeiros também e orientaram a ligar no SAMU). Munícipe levou o neto de Uber para o hospital, mas está indignada e pede providências, pois alega que foi omissão de socorro. (Dados do neto no ponto de referência) Assunto oficial: UTILIZAÇÃO DA FROTA DA SES/SAMU Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 05/11/2025 13:51 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Imagens da denúncia

Imagem 1 da denúncia #VS-2026-36862

Resposta oficial

Prezado(a) munícipe, Agradecemos pelo seu contato e pela oportunidade de esclarecer os fatos relacionados ao atendimento solicitado por volta das 10h20, referente ao episódio de ingestão acidental de produto de limpeza por uma criança de 1 ano. Primeiramente, lamentamos profundamente a situação vivenciada pela família e compreendemos a preocupação e angústia que um evento como esse causa. Gostaríamos de reforçar nosso compromisso com a assistência segura, ética e orientada pelas normas vigentes do Sistema Único de Saúde (SUS) e pelas diretrizes nacionais do SAMU 192. Após análise interna do registro de atendimento, constatou-se que, no momento da ligação, todas as ambulâncias operacionais do município encontravam-se em atendimento a outras ocorrências de maior gravidade, impossibilitando o despacho imediato de uma equipe. Nessas situações – previstas pelas diretrizes do Ministério da Saúde e protocolos de Regulação Médica – o médico regulador deve avaliar o risco, orientar imediatamente a melhor conduta e indicar o meio mais rápido e seguro para que o paciente receba atendimento, sempre priorizando a vida e o tempo-resposta adequado. Por esse motivo, foi orientado que a criança fosse encaminhada de imediato ao serviço hospitalar mais próximo, uma vez que: a ingestão de substâncias cáusticas requer avaliação médica urgente, independentemente da chegada do SAMU; a prioridade absoluta é reduzir o tempo até o atendimento especializado, sobretudo quando não há equipe disponível naquele instante; o transporte por meios próprios é uma alternativa reconhecida pelos protocolos nacionais quando resulta em chegada mais rápida a um ambiente hospitalar. Ressaltamos que essa orientação não configura omissão de socorro, mas sim a conduta correta e prevista em protocolo quando há indisponibilidade momentânea de ambulâncias e risco potencial à vítima. O objetivo é garantir que o paciente receba assistência no menor tempo possível. Ainda assim, registramos sua manifestação e reforçamos que ela será utilizada para aprimorar continuamente nossos fluxos, bem como para subsidiar ações de melhoria na disponibilidade de viaturas e na capacidade operacional do serviço. Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais e reafirmamos nosso compromisso com a segurança, humanização e eficiência no atendimento à população de Sorocaba. Atenciosamente, Secretaria de Saúde