Não encontrado
Protocolo #VS-2026-38189
- Status
- Aberta
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Lopes de Oliveira
- Local
- Rua Miguel Stefan, 111, Lopes de Oliveira, Sorocaba - SP, CEP 18071-
- Aberta em
- 14 de novembro de 2025
- Atualizada em
- 27 de julho de 2026
Descrição
Manifestação completa anexada. Assunto oficial: Não encontrado Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Open_Late Abertura: 14/11/2025 11:15 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Imagens da denúncia
Resposta oficial
Prezado (a) Munícipe, a Secretaria da Educação, por meio da Divisão de Educação Básica, informou o quanto segue: “Prezados, A Secretaria da Educação, por meio da supervisão da unidade escolar, considerando reclamação registrada, vem por meio deste informar sobre o protocolo do servidor/munícipe em relação ao compartilhamento do termo de conciliação realizado entre o reclamante e a outra parte então envolvida no processo, o que ocorreu, sob a visão desta supervisão de ensino, s.m.j., trata-se de uma prestação de esclarecimentos da Direção da APM aos membros da associação. O referido processo envolvia questões relativas aos trabalhos da Associação de Pais e Mestres da EM Lea Edy Alonso Saliba. Ao ser realizada a conciliação e os esclarecimentos junto às autoridades competentes, a Direção da APM prestou contas de esclarecimentos no grupo de whatsapp de membros da APM através do documento expedido (de natureza pública, como o próprio reclamante coloca em seu protocolo, e que foi enviado à Secretaria de Educação para ciência da conciliação em época) para que a associação tomasse conhecimento de que poderiam e deveriam continuar trabalhando e realizando suas funções, pois tudo não passava de equívocos e mal entendidos já esclarecidos. Quanto ao compartilhamento externo, o próprio reclamante cita que foi uma terceira pessoa, cujo nome ele indica como sendo Luciana, que compartilhou o referido documento de conciliação num grupo de servidores, não cabendo à Direção Escolar/APM a responsabilidade pela ação dessa pessoa citada então pelo reclamante. Sem mais, sigo à disposição.”. Diante do exposto a ocorrência será finalizada. Permanecemos à disposição. Att. Ouvidoria Geral
