OUTRAS RECLAMAÇÕES DE MORADORES
Protocolo #VS-2026-61263
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Lopes de Oliveira
- Local
- Avenida Riusaku Kanizawa, 574, Lopes de Oliveira, Sorocaba - SP, CEP 18071-
- Aberta em
- 17 de abril de 2026
- Atualizada em
- 29 de julho de 2026
Descrição
Munícipe reclama da falta de atendimento ao filho dela, que é autista.Relata que ele tem direito à terapia específica e está aguardando desde dia 02/02/2026. Ele foi encaminhado pela UBS Lopes Oliveira para o programa FLUXOTEA mas ainda não conseguiu receber atendimento.Obs: nome do paciente está no campo Informação restrita. Assunto oficial: OUTRAS RECLAMAÇÕES DE MORADORES Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 17/04/2026 11:17 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Resposta oficial
Prezada senhora Ariane Em reposta ao questionamento frente ao Henrique, esclarecemos que ele foi inserido na demanda de TEA confirmado em 02/02/2026 e encontra-se na posição 18 deste recurso, com prioridade. A secretaria de saude do município centralizou esses atendimentos em instituições com capacidade de atender o munícipe com a equipe multi. Assim, a fim de dar maior lisura e ser o mais imparcial possível no gerenciamento desta solicitação, caso tenha em mão relatório médico que justifique mais a priorização do caso dele frente aos pacientes que também aguardam, favor levar na UBS para que sejam enviado a CRM para avaliação dos reguladores. Compete a esta regulação resguardar o direito de todos que estão aguardando há mais tempo com os mesmos sintomas e diagnósticos semelhados. Todas as vagas criadas (mutirão ou não) serão ofertadas seguindo as demandas existentes, portanto todos que aguardam atendimento, serão assim agendados, conforme a disponibilidade das vagas. Aproveitamos para esclarecer que a implantação da Central de Regulação Municipal é uma importante ferramenta de Gestão da Saúde e tem como objetivo a equidade do acesso, executando-o de maneira ordenada e oportuna, com critérios objetivos que não devem ser modificados sem causar infortúnio para os demais pacientes, que são: 1º - Prioridade médica (dada pelo médico que acompanha o paciente); 2º -Data da solicitação do procedimento médico, sendo os mais antigos sobre os mais novos; Enquanto aguarda pelo referido agendamento e caso ocorra novo agravamento da patologia, deverá procurar pelo atendimento médico nos PA´s ou UPH´s para encaminhamento via SIRESP de Urgência. At.te. CREDAC
