REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO

Protocolo #VS-2026-65118

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Rua Alpheu Castro Santos, 220, Lopes de Oliveira, Sorocaba - SP, CEP 18071-
Aberta em
20 de maio de 2026
Atualizada em
30 de julho de 2026

Descrição

Solicita orientação de como proceder para priorizar o atendimento do seu filho menor que aguarda por exame auditivo e teste neurológico, tendo em vista que o mesmo pertence a espectro autista e foi diagnosticado com Deficiência Intelectual porém depende da realização destes exames para ser laudado, o menor não fala, não possui coordenação, está com dificuldades de aprendizagem, usa fralda, não consegue se higienizar de forma autônoma, porém já está na fase de alfabetização. Qual seria a atual posição nas filas e orientação. Assunto oficial: REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 20/05/2026 09:23 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Prezada senhora Jaqueline Seu filho foi inserido em demanda de aparelho auditivo em 31/03/2026 eocupa posição 14 deste recurso. E avaliação de neuropsicologia em 08/04/2026 e coupa posição 503 deste recurso. É importante ressaltar que o atendimento pelo Sistema Único de Saúde se dá através da Unidade de Básica de Saúde, considerada a porta de entrada do SUS, e a solicitação de prioridade também segue essa entrada. Assim, a fim de dar maior lisura e ser o mais imparcial no gerenciamento desta solicitação, favor levar o relatório médico que solicita e justifique a priorização do caso dele frente aos pacientes que também aguardam, favor levar na UBS para que sejam enviado a CRM para avaliação dos reguladores. Compete a esta regulação resguardar o direito de todos que estão aguardando há mais tempo com os mesmos sintomas e diagnósticos semelhados. É imperativo cumprir o que recomenda o próprio Ministério da Saúde e as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) que adota os parâmetros de equidade no acesso aos recursos disponibilizados e que a quebra da ordem do atendimento atenta contra os princípios da isonomia e legalidade. Enquanto aguarda pelo referido agendamento e caso ocorra novo agravamento da patologia, deverá procurar pelo atendimento médico nos PA´s ou UPH´s para encaminhamento via SIRESP de Urgência. At.te. CREDAC