REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO

Protocolo #VS-2026-67710

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Rua Um, 795, Lopes de Oliveira, Sorocaba - SP, CEP 18071-
Aberta em
15 de junho de 2026
Atualizada em
30 de julho de 2026

Descrição

A munícipe compareceu presencialmente informando a necessidade de emissão de carta de prioridade referente à consulta em Atenção Especializada na área de Reumatologia, para acompanhamento de fibromialgia. Relata que aguarda agendamento desde novembro de 2024 e que, até o presente momento, a consulta não foi marcada. Informa ainda ter sido orientada de que ocupa a posição nº 1.848 na fila de espera. A munícipe também relata estar aguardando consulta com Fisioterapeuta Geral e mais 20 sessões fisioterapia de desde fevereiro de 2025, sem previsão de atendimento. A munícipe, questiona o tempo de espera para realização de exames de sangue, indagando sobre a possibilidade de antecipação da coleta para o mês de julho, uma vez que considera a data atualmente agendada muito distante. A munícipe questiona os critérios de prioridade destinados aos pacientes com fibromialgia, alegando que tal prioridade não está sendo observada em seu caso, é possível adiantar o exame para o mês de julho pois a data do coleta esta muito distante. Também gostaria de de informação referente ao agendamento do USG Mama Bilateral e USG Transvaginal. Assunto oficial: REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 15/06/2026 15:49 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Imagens da denúncia

Imagem 1 da denúncia #VS-2026-67710

Resposta oficial

Prezada senhora Regiane O processo de trabalho para solicitação de prioridade ocorre através da UBS de referencia, o qual o médico assistente realiza uma avaliação médica e com critérios médicos fundamentados, faz um relatório justificando a necessidade da priorização do caso. Este documento é enviado a Central de regulação, avaliado pelo médico regulador, tudo registrado através de comunicação eletrônica. Canal de ouvidoria não é fluxo pactuado para este tipo de solicitação. Compete a esta regulação resguardar o direito de todos que estão aguardando há mais tempo com os mesmos sintomas e diagnósticos semelhados. É imperativo cumprir o que recomenda o próprio Ministério da Saúde e as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) que adota os parâmetros de equidade no acesso aos recursos disponibilizados e que a quebra da ordem do atendimento atenta contra os princípios da isonomia e legalidade. Enquanto aguarda pelo referido agendamento e caso ocorra novo agravamento da patologia, deverá procurar pelo atendimento médico nos PA´s ou UPH´s para encaminhamento via SIRESP de Urgência. At.te. CREDAC