CADASTRO DE AMBULANTES
Protocolo #VS-2026-25012
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Saúde
- Bairro
- Lopes de Oliveira
- Local
- Rua Protássio de Camargo Sampaio, 135, Lopes de Oliveira, Sorocaba - SP, CEP 18071-
- Aberta em
- 05 de agosto de 2025
- Atualizada em
- 26 de julho de 2026
Descrição
Boa noite, trabalho com bolos caseiros e doces e gostaria de saber como faço para tirar o TAU e conseguir um espaço público para venda. Estou iniciando na confeitaria e preciso de um ponto fixo para conquistar clientes. Assunto oficial: CADASTRO DE AMBULANTES Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 05/08/2025 08:31 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Resposta oficial
Prezada, bom dia! Referente à sua solicitação sobre a obtenção de um Termo de Autorização de Uso (TAU) para comercialização de bolos caseiros e doces em espaço público no município de Sorocaba, seguem abaixo as orientações. 1. O que é o TAU O TAU é a autorização emitida pela Prefeitura que permite a utilização de um espaço público específico para o exercício de atividade comercial, no caso, a venda de alimentos preparados, como bolos e doces. (A TAU é expedida no processo final, ou seja, quando todas as secretarias que compõe a Comissão de Análise do Comércio Ambulante esteja de acordo) Para atividades de comércio ambulante em Sorocaba, a regulamentação está na Lei Municipal n.º 12.368/2021 e no Decreto n.º 26.501/2021. 2. Documentação necessária para solicitar o TAU Como você trabalha com alimentos, será necessário apresentar: Pessoa Física * Documento de identificação atualizado (RG, CPF ou CNH). * Comprovante de residência em Sorocaba, em seu nome. * Foto do local e do equipamento que pretende utilizar. * Certificado do Curso de Boas Práticas e Manipulação de Alimentos (obrigatório). Pessoa Jurídica (caso seja MEI) * Todos os documentos acima. * Certificado de Microempreendedor Individual (MEI). * Comprovante de CNPJ. 3. Escolha do ponto O local deve cumprir as exigências legais: Deixar faixa livre mínima de 1,50 m na calçada para circulação. Respeitar distância mínima de 5 metros de: Faixas de pedestres, rampas de acessibilidade e pontos de ônibus/táxi. Equipamentos públicos (hidrantes, bueiros, válvulas de incêndio). Hospitais, igrejas, escolas e locais de sossego. Outros estabelecimentos de alimentos (exceto com autorização). Importante: O ponto fixo em espaço público somente pode ser usado após análise e autorização formal da Prefeitura. 4. Procedimento para solicitação Prepare a documentação listada acima. Compareça pessoalmente à: Secretaria de Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte Av. General Osório, 1840 – Vila Barão (3º andar) – acesso por escadas e elevador. Horário de atendimento: 08h30 às 12h e 13h30 às 16h. Telefones para informações: [removido] / [removido]. 5. Observações importantes O TAU é pessoal e intransferível. A estrutura deve ser móvel e retirada ao final do expediente. É proibida a venda de bebidas alcoólicas. O local deve ser mantido limpo e o lixo descartado de forma adequada. Atenciosamente, Secretaria de Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
