ATENDIMENTO EM UBS (UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE)

Protocolo #VS-2026-45780

Status
Resolvida
Categoria
Saúde
Local
Avenida riusaku kanizawa, 795, Lopes de Oliveira, Sorocaba - SP, CEP 18071-
Aberta em
13 de janeiro de 2026
Atualizada em
28 de julho de 2026

Descrição

Hoje dia 13/01/25 fui a ubs retirar alguns remédios e ao chegar na farmácia uma moça branca cabelos lisos, pegou a receita do sulfato ferroso e falou que não tinha e as outras 5 receitas ela só pegou na mão e disse que não tinha sendo que nem olhou as outras de baixo, com toda má vontade depois que eu olhei tipo ( nem viu como sabe que não tem) aí ela olhou uma e disse que estava vencida sendo que só tem 10 dias e falou que não pode dar os outros remédios pois a receita é de São Paulo, como eu vi a má vontade dela de pagar do bolso dela pelos remédios eu nem retruquei também pelo fato de eu estar operada devido ao aborto espontâneo que sofri e não poder passar raiva nem falei nada, porém espero que a direção da ubs oriente a funcionária que atendeu na data de hoje 13/01/25 às 16:45 aproximadamente, que existe uma lei que não proíbe a distribuição de remédios gratuitos por ser receita de outra cidade, já basta o mau atendimento que recebemos as humilhações que passamos ao necessitar de atendimento médico, sai daqui de Sorocaba para ir em São Paulo passar no particular pois o atendimento médico público em Sorocaba é o pior que já vi, e na hora que preciso de um remédio que por sinal só passei na farmácia pois vim pegar uma guia de exame e acabei passando mesmo sabendo que nunca tem nada. Aí vem uma pessoa com a pior má vontade de trabalhar, já deixei pra ir à tarde pq mais cedo o atendimento é pior ainda por estar mais cheio aí chega uma pessoa faz uma coisa dessas, engraçado é que os familiares dela não fica sem remédio pois já conheci pessoas que trabalhavam em farmácia de ubs e sempre levam remédios pra casa e nós que pagamos tantos impostos somos tratados dessa maneira. A Lei Federal nº 13.732/2018 determinou que todos os receituários médicos, inclusive os de medicamentos sujeitos a controle especial, são válidos em qualquer estado ou no Distrito Federal, independentemente de onde foram emitidos. Espero que isso não aconteça novamente e seja resolvido pois independente de ser remédios (de graça ) pagamos impostos por todos os remédios que temos direito então nada é de graça. Assunto oficial: ATENDIMENTO EM UBS (UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE) Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 13/01/2026 18:41 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Prezada Maria, Lamentamos a situação relatada e sentimos muito pelo transtorno vivenciado na data de 13/01/2025, especialmente considerando o momento delicado de saúde informado. Informamos que a Secretaria da Saúde não compactua com atendimentos inadequados e preza pela qualidade, respeito e acolhimento aos usuários do SUS. Sobre o fornecimento de medicamentos, esclarecemos que este município cumpre integralmente o que estabelece o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a assistência farmacêutica no SUS. O Artigo 28 dispõe que o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe, cumulativamente: Art. 28. O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe, cumulativamente: I – estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS; II – ter o medicamento sido prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções no SUS; III – estar a prescrição em conformidade com a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, ou com relação complementar estadual/distrital/municipal; IV – ter a dispensação ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS. § 1º Os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. § 2º O Ministério da Saúde poderá estabelecer regras diferenciadas de acesso a medicamentos especializados. Dessa forma, como esta municipalidade não possui regulamentação própria ampliando critérios, o fornecimento de medicamentos segue as diretrizes nacionais vigentes, incluindo exigências relacionadas à prescrição, validade e padronização dos itens conforme as listas oficiais do SUS. Quanto à Lei Federal nº 13.732/2018, citada na manifestação, esclarecemos que ela se refere à validade do receituário médico em todo o território nacional, ou seja, garante que a prescrição tenha validade independentemente do local de emissão. Entretanto, essa legislação não altera as normativas do SUS para dispensação de medicamentos na rede pública, que continuam condicionadas aos critérios de padronização, protocolos assistenciais, validade do documento, disponibilidade em estoque e demais regras estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pela gestão do SUS. Ressaltamos que o município não se opõe à validade nacional de receituários, porém a dispensação na rede pública depende do cumprimento das regras específicas do SUS, bem como da disponibilidade do item na unidade. Quanto ao atendimento mencionado, a direção da unidade será orientada para que sejam reforçadas as boas práticas de atendimento, garantindo que o usuário receba informações claras, respeitosas e completas no momento da solicitação, independentemente do desfecho da dispensação. Reiteramos nosso compromisso com a melhoria contínua dos serviços e agradecemos por registrar sua manifestação, pois ela contribui para o aprimoramento da assistência prestada à população. Atenciosamente, Secretaria da Saúde – Município de Sorocaba