ATENDIMENTO EM UBS (UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE)

Protocolo #VS-2026-50934

Status
Resolvida
Categoria
Saúde
Local
Rua Alpheu Castro Santos, 220, Lopes de Oliveira, Sorocaba - SP, CEP 18071-
Aberta em
10 de fevereiro de 2026
Atualizada em
28 de julho de 2026

Descrição

Pai de criança recém-nascida apresenta reclamação acerca de norma adotada pela UBS Rodrigo, da qual tomou conhecimento por meio da médica pediatra Dra. Eliana Nakamura, que realizou o atendimento da criança em 10 de fevereiro de 2026, às 13h30. Segundo esclarecimentos prestados pela profissional, foi autorizada a entrada apenas da mãe da paciente, Sra. Isabela, sendo informado que, durante a consulta, é permitida a presença de somente um acompanhante, devendo ser escolhido entre o pai ou a mãe. Tal conduta fere o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), que assegura a proteção integral da criança e garante a presença dos pais ou responsáveis legais durante o atendimento de saúde, especialmente à luz dos artigos 4º, 7º e 13º do referido diploma legal. Diante do exposto, requer providências e esclarecimentos por parte da Secretaria de Saúde (SES) quanto à legalidade e à aplicação da referida norma. Assunto oficial: ATENDIMENTO EM UBS (UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE) Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 10/02/2026 14:13 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Prezado Lucas, A Divisão de Atenção Básica compreende sua insatisfação com a conduta da referida profissional. Cabe salientar que os artigos citados referem-se ao direito de acesso e garantia da saúde da criança e do adolescente, sem direto esclarecimento acerca da conduta dos profissionais. Ademais, o Parecer 2.642/2018 da Sociedade Brasileira de Pediatria determina que não há carácter ilícito ou antiético ao limitar o acesso de um responsável ao consultório. Contamos com sua compreensão. Atenciosamente, Divisão de Atenção Básica Secretaria da Saúde