VENDA DE PRODUTOS EM MÁS CONDIÇÕES/VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Protocolo #VS-2026-36857

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Estrada Dinorah, 2000, Loteamento Dinorá Rosa, Sorocaba - SP, CEP 18071-
Aberta em
05 de novembro de 2025
Atualizada em
27 de julho de 2026

Descrição

No sábado passado, dia 02 de novembro de 2024, por volta das 12 horas, estive no Mercado Alvorada, localizado no Bairro São Bento, com o objetivo de adquirir carne moída de patinho. Ao chegar ao refrigerador onde estavam expostas as carnes, observei que havia carnes embaladas pelo próprio mercado, com rotulagem do estabelecimento e preços superiores aos praticados no balcão. Além disso, constatei que o refrigerador estava operando em temperatura inadequada, o que pode comprometer a segurança e a qualidade dos produtos.Quando solicitei ao atendente do balcão que a carne fosse moida na hora, fui informado de que não havia carne disponível para moagem e que eu deveria adquirir a carne já embalada.Essa situação me pareceu irregular, pois é de se esperar que um estabelecimento que comercializa carnes tenha condições moer a carne na presença do cliente, conforme solicitação.Quando solicitei ao atendente do balcão que a carne fosse moída na hora, fui informado de que não havia carne disponível para moagem e que eu deveria adquirir a carne já embalada.Essa situação me pareceu irregular, pois é de se esperar que um estabelecimento que comercializa carnes tenha condições de moer a carne na presença do cliente, conforme solicitação.Leis e Regulamentações Descumpridas:1. Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor):* Artigo 31: "A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas caracteristicas, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores."* Artigo 39, inciso II: "Recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, deixar de servir atendimento, quando solicitado, às pessoas portadoras de deficiência, na forma da lei."* ⁠Artigo 39, inciso II: "Recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, deixar de servir atendimento, quando solicitado, às pessoas portadoras de deficiência, na forma da lei."2. Resolução RDC n° 216/2004 da ANVISA:* Estabelece procedimentos de BoasPráticas para Serviços de Alimentação e determina que os equipamentos de refrigeração devem manter os alimentos em temperaturas adequadas para garantir a segurança dos alimentos. A temperatura inadequada do refrigerador pode comprometer a qualidade e segurança dos produtos.3. Decreto n° 5.903/2006:* Regulamenta a Lei n° 8.078/1990 e estabelece penalidades administrativas para as infrações previstas no Código de Defesa do Consumidor.Solicitação:Diante dos fatos relatados, solicito que a Vigilância Sanitária tome as medidas cabíveis para apurar as irregularidades observadas no Mercado Alvorada, no Bairro São Bento,garantindo a segurança alimentar e o cumprimento das normas de defesa do consumidor.Agradecimentos:Agradeço a atenção dispensada a esta denúncia e aguardo as providências necessárias para garantir a qualidade e segurança dos produtos comercializados no estabelecimento. Agradeço,Principais pontos :Diferença de preço:* É permitida, porque o produto embalado pode ter custos diferentes (embalagem, processamento, tempo de exposição etc.).* No entanto, o preço deve estar claramente identificado, evitando confusão ou indução do consumidor ao erro.2. Ausência do produto no balcão:* O supermercado pode não ter carne moída feita na hora, mas precisa deixar claro ao consumidor que a carne moída disponível é industrializada ou moída previamente e embalada.* Pela Portaria n° 304/1996 do MAPA (e atualizações), a carne moída só pode ser moída na presença do consumidor - salvo se for carne moída industrializada, com registro no serviço de inspeção (SIF, SISP ou SIM) e devidamente rotulada.3. Embalagem e rotulagem:* A carne moída embalada deve ter rótulo com identificação da origem, data de fabricação e validade, além do selo do serviço de inspeção.* Caso o supermercado esteja apenas moena embalando a carne internamente para venda posterior. isso não é permitido sem inspecão adeauada - caracteriza irreaularidade.Aguardo retorno Assunto oficial: VENDA DE PRODUTOS EM MÁS CONDIÇÕES/VIGILÂNCIA SANITÁRIA Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 05/11/2025 13:44 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Imagens da denúncia

Imagem 1 da denúncia #VS-2026-36857Imagem 2 da denúncia #VS-2026-36857

Resposta oficial

Prezado munícipe, acusamos o recebimento da sua solicitação, a qual foi avaliada e inserida no cronograma de ações da Divisão de Vigilância Sanitária para a adoção das devidas providências. O atendimento das demandas terá prioridade conforme a classificação de risco. Aproveitamos para informar que todos os atos previstos em legislações sanitárias realizados pela Divisão de Vigilância Sanitária acerca dos estabelecimentos inspecionados, são publicados em Diário Oficial do Município de Sorocaba disponível através do link: https://noticias.sorocaba.sp.gov.br/jornal/. Agradecemos o seu contato. Atenciosamente. Divisão de Vigilância Sanitária.