FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - DENÚNCIA DE INFRAÇÃO AMBIENTAL

Protocolo #VS-2026-43763

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Bairro
Morros
Local
Rua Diolindo Alves de Luz, 139, Morros, Sorocaba - SP, CEP 18020-
Aberta em
30 de dezembro de 2025
Atualizada em
27 de julho de 2026

Descrição

Há 4 anos moradores do bairro dos morros que mora próximo ao (pecado da gula, lanchonete) busca os seus direitos em relação a bagunça que está lanchonete faz com frequência com carros com som altíssimos, quem mora próximo ao local a casa até treme de alto que é o som, impedindo a paz dos moradores por perto! Sem contar que há pessoas idosas que sofrem com o som e são feitas denúncias à polícia com muito frequência, basicamente toda semana! E nada se resolve hoje 28/12/2025 no local estão com brinquedos infláveis para as “crianças” e músicas inapropriadas super altas no local! Não ligamos do que fazem isso para as crianças mais sons de funk com letras completamente cheia de besteiras. Nós moradores já fizemos tantas denúncias vem fiscais e eles levam multas mais vemos que não está sendo o suficiente, queremos a rua do cep [removido] e cep [removido] na paz como era a 4 anos atrás calmo, sem esse som super alto na qual não conseguimos nos comunicar com uma pessoa do nosso lado devido à altura dessas músicas com besteiras.Veio a meio desta denúncia pedir ajudar para que seja feito algo a respeito do barulho e bagunça que fazem quase todo fim de semana. Assunto oficial: FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - DENÚNCIA DE INFRAÇÃO AMBIENTAL Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 30/12/2025 15:03 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Prezado (a) munícipe, agradecemos a mensagem e registramos que a Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal informa que as ações de fiscalização das atividades que gerem poluição sonora no município são baseadas na Lei Municipal nº 11.367, de 12 de julho de 2016, a qual dispõe que é de responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente do município e dos órgãos da administração com ela conveniadas bem como da Área de Fiscalização da Secretaria da Fazenda (atualmente lotada na Secretaria de Urbanismo e Licenciamento), a fiscalização dos níveis de emissão de ruídos. A fonte causadora do incômodo relatada na denúncia não pode ser caracterizada como uma atividade industrial, regulamentada pelo poder público, ou seja, não está sujeita às restrições e ações de fiscalização da legislação ambiental vigente. E se tratando de perturbação de sossego de acordo com o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, deverá ser direcionada à Polícia Militar, conforme previsto no artigo 5º da Constituição Federal, e de acordo com o artigo 8º da Lei Complementar 893/91 do Regulamento da Polícia Militar de São Paulo através do telefone 190. Atenciosamente,