CREDENCIAL ESTACIONAMENTO COM DEFICIÊNCIA

Protocolo #VS-2026-70840

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
RUA DOLORES MORENO PETRUNGARO, 60, NOVA APARECIDINHA, Sorocaba - SP, CEP 18087-
Aberta em
14 de julho de 2026
Atualizada em
30 de julho de 2026

Descrição

À SECRETARIA DE MOBILIDADE DE SOROCABA – SEMOBAssunto: Requerimento de Inclusão no Registro de Referência da Pessoa com Deficiência (PcD) e Emissão da Credencial de Estacionamento para Pessoa com DeficiênciaREQUERENTE: Diego Freire Rocha AlmeidaCPF: 326.305.638-71RG: 40.714.387-7Data de nascimento: 29/06/1985Endereço: Rua Dolores Moreno Petrungaro, nº 60, Bairro Nova Aparecidinha, Sorocaba/SP, CEP 18087-323.Eu, Diego Freire Rocha Almeida, já qualificado acima, venho, respeitosamente, requerer minha inclusão no Registro de Referência da Pessoa com Deficiência (PcD), bem como a emissão da Credencial de Estacionamento para Pessoa com Deficiência, em razão das limitações permanentes reconhecidas por decisões judiciais definitivas.O presente requerimento encontra amparo em laudos médicos, perícia judicial e decisões transitadas em julgado que reconhecem minha condição clínica e as limitações funcionais dela decorrentes.No processo nº 1019530-73.2024.8.26.0602, a Justiça Estadual reconheceu, por meio de perícia judicial, que sou portador de Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT), Transtorno de Ansiedade Generalizada e Síndrome do Pânico, enfermidades decorrentes de acidente de trabalho sofrido durante o exercício da função de Agente Socioeducador da Fundação CASA. A perícia concluiu pela existência de incapacidade parcial e permanente, com impossibilidade definitiva de retorno à função anteriormente exercida. Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por acórdão unânime, manteve integralmente a sentença, negando provimento ao recurso do INSS e ao reexame necessário, reconhecendo definitivamente o nexo causal entre o trabalho e as sequelas psiquiátricas permanentes. Referido acórdão transitou em julgado em 1º de abril de 2026. � �ACORDAO UNANIME RETIFICAÇÃO SENTENÇA AUXÍLIO ACIDENTE (1).pdfCERTIDÃO TRÂNSITO ACÓRDÃO DESEMBARGADORES (1).pdfAlém disso, nos autos do processo nº 5006181-03.2025.4.03.6315, em trâmite perante a 3ª Vara do Juizado Especial Federal de Sorocaba, foi expressamente reconhecido que sou portador de Transtorno de Estresse Pós-Traumático (CID F43.1), condição anteriormente reconhecida judicialmente como doença grave para fins de movimentação do FGTS. Na mesma decisão, foi concedida tutela de urgência, determinando que a Caixa Econômica Federal promovesse a liquidação antecipada dos contratos vinculados ao saque-aniversário do FGTS e liberasse imediatamente o saldo remanescente, diante da gravidade da minha condição clínica e da necessidade dos recursos para tratamento e subsistência.Dessa forma, existem decisões judiciais definitivas reconhecendo a gravidade da minha condição de saúde, a existência de sequelas permanentes, a redução permanente da minha capacidade laborativa e a necessidade de adoção de medidas destinadas à proteção dos meus direitos.Ao tentar emitir a Credencial de Estacionamento por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT), fui informado de que não consto no Registro de Referência da Pessoa com Deficiência (PcD), motivo pelo qual apresento o presente requerimento administrativo.Diante do exposto, requeiro:Minha inclusão no Registro de Referência da Pessoa com Deficiência (PcD);A análise da documentação médica e judicial anexada ao presente requerimento;A emissão da Credencial de Estacionamento para Pessoa com Deficiência;Caso seja necessária a apresentação de documentos complementares, seja informado, por escrito, quais documentos deverão ser apresentados;Em caso de eventual indeferimento, seja proferida decisão administrativa devidamente fundamentada, indicando os motivos técnicos e legais da negativa.Nestes termos,Pede deferimento.Sorocaba/SP, 14 de julho de 2026.Diego Freire Rocha AlmeidaCPF nº 326.305.638-71RG nº 40.714.387-7 Assunto oficial: CREDENCIAL ESTACIONAMENTO COM DEFICIÊNCIA Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 14/07/2026 22:05 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Imagens da denúncia

Imagem 1 da denúncia #VS-2026-70840

Resposta oficial

Prezado(a) Senhor(a) Para solicitar a aquisição e/ou renovação do cartão de estacionamento em vagas especiais (pessoas com deficiência), o interessado deverá comparecer em uma das unidades da Casa do Cidadão nos endereços: Ipiranga - Rua Estado de Israel n° 424 - Jd. Ipiranga; Itavuvu - Av. Itavuvu n° 3415 - Pq. das Laranjeiras; Ipanema - Av. Ipanema n° 3439 - Vila Helena; Éden - Av. Bonifácio de Oliveira Cassú n° 80 - Éden; Brigadeiro - Av. Bandeirantes n° 4155 - Brigadeiro Tobias; Nogueira Padilha - Rua Cel. Nogueira Padilha n° 1.460; Paço Municipal - Av. Eng. Carlos Reinaldo Mendes n° 3041; ou na Secretaria de Mobilidade no Endereço: Rua Professor Dirceu Ferreira da silva, 55 - Alto da Boa Vista das 8h às 16h O interessado deverá apresentar (original e cópia) da carteira de identidade ou CNH, um documento que comprove o local de sua residência, formulário ( https://www.urbes.com.br/formularios/requerimento-credencial-pdf.php ) preenchido e assinado, atestado médico conforme o modelo criado pela SEMOB ( https://www.urbes.com.br/formularios/modelo-atestado-credencial-ppd-pdf.php ). Em caso de perda/roubo: O requerente deverá apresentar boletim de ocorrência de perda/roubo ou extravio em nome do titular da credencial que conste o ocorrido com a credencial. Para aquisição de 2º via: O requerente deverá apresentar a credencial original e, caso o titular não esteja mais de posse da credencial original, a solicitação será tratada como perda/roubo. Não é obrigatória a presença da pessoa deficiente no ato do cadastramento. Outra pessoa, desde que comprove a ligação com o mesmo, poderá fazer a entrega da documentação exigida. Atenciosamente, SEMOB.