TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL

Protocolo #VS-2026-05848

Status
Resolvida
Categoria
Educação
Local
Rua Augusto Lippel, S/N, Parque Campolim, Sorocaba - SP, CEP 18048-
Aberta em
11 de março de 2025
Atualizada em
24 de julho de 2026

Descrição

Somos naturais de Barretos/Sp e nos mudamos para sorocaba no início do ano letivo de 2024, meu filho mais velho conseguiu uma vaga em uma escola estadual(Escola Estadual Arquiminio Marques da Silva,Rua Sylvio Romero, 242 - Vergueiro, Sorocaba - SP, 18040-610) que fornece frete emergencial, posto que, não há escolas publicas num raio menor de 5km do nosso endereço. Porém meu filho do meio, foi matriculado em uma escola municipal(EM Dr. Getulio Vargas, Av. Dr. Eugênio Salerno, 298 - Vila Santa Terezinha, Sorocaba - SP, 18035-430) sem qualquer auxílio em relação a transporte. Em contato ainda no ano passado com a secretária de educação, nos ofereceram 2 cartões para uso do transporte coletivo da cidade. Ou seja, eu deveria leva lo e busca lo de ônibus todos os dias na escola, o que não é de qualquer modo prático ou possível. Não há sequer vans escolares que façam o percurso da nossa residência até o Getúlio Vargas, segundo o que informa o site da Urbes e as incansáveis tentativas que fiz para encontrar alguém que pudesse leva lo a escola. Esse ano, tentei uma vaga na escola estadual onde esta matriculado meu filho mais velho, mas não há vagas. Estou completamente desesperada, pois não tenho como levar meu filho a escola. Iniciei o processo para solicitar transporte especial pois meu filho é uma criança autista, mas me foi avisado que a fila de espera é gigantesca. Não tenho como aguardar, preciso de uma solução ou meu filho não conseguirá frequentar as aulas, ele tem apenas 6 anos de idade não pode usar o transporte coletivo, muito menos há quem disponha de tempo para leva lo e busca lo na escola usando tal meio de transporte. Quando não há escola pública próxima à residência da criança, o Estado é obrigado a fornecer transporte escolar gratuito. Esse direito está garantido principalmente por três leis: 1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) – Lei nº 9.394/1996 O artigo 4º, inciso VIII, estabelece: > "O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:VIII - atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde." Ou seja, o transporte escolar gratuito deve ser garantido para alunos do ensino fundamental sempre que necessário. 2. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069/1990 O artigo 53, inciso V, reforça: > "A criança e o adolescente têm direito à educação, assegurando-se-lhes:V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência." Se não houver uma escola próxima, o poder público deve garantir meios para que a criança tenha acesso à educação, o que inclui o transporte escolar. 3. Constituição Federal de 1988 O artigo 208, inciso VII, diz que: > "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:VII - atendimento ao educando no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde." Isso significa que o transporte escolar é um direito constitucional para garantir o acesso à educação. O que deseja do MP: Desejo que meu filho tenha acesso a onibus escolar que garanta o direito dele ao acesso à educação ou vaga em escola que já tenha frete emergencial, como o caso do Arquiminio Marques, onde ele já está em fila de espera. Assunto oficial: TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 11/03/2025 16:45 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Imagens da denúncia

Imagem 1 da denúncia #VS-2026-05848

Resposta oficial

Prezada Munícipe, A Secretaria da Educação informa que a Diretoria Estadual de Ensino disponibilizou a transferência do estudante Davi para a EE Profº Arquiminio Marque da Silva. Solicitamos que os responsáveis compareçam na unidade escolar supracitada para efetivação de matrícula. atenciosamente, Divisão de Educação Básica Secretaria da Educação