INCENTIVOS FISCAIS PARA ATRAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS EMPRESAS NO MUNICÍPIO/REVITALIZAÇÃO DO CENTRO POR MEIO DE INCENTIVOS FISCAIS

Protocolo #VS-2026-00125

Status
Em andamento
Categoria
Outros
Local
Avenida Antônio Carlos Comitre, 540, Parque Campolim, Sorocaba - SP, CEP 18047-
Aberta em
06 de fevereiro de 2025
Atualizada em
21 de julho de 2026

Descrição

DENÚNCIA: Clarios Energy Solutions e Clarios Serviços - Benefícios Fiscais e Práticas Questionáveis em Sorocaba A Clarios Energy Solutions e a Clarios Serviços, ambas situadas em Sorocaba, têm se beneficiado de incentivos fiscais concedidos pela Prefeitura Municipal sem cumprir as contrapartidas exigidas. A empresa obteve isenção do ISS (Imposto Sobre Serviços) mediante um acordo com o departamento de impostos, comprometendo-se a realizar novas contratações e expandir sua estrutura de empregos. Contudo, a realidade dentro da organização é bem diferente. Na prática, em vez de gerar novas vagas de emprego, os funcionários da Clarios Energy Solutions são apenas transferidos para a Clarios Serviços, sem qualquer ampliação efetiva no quadro de colaboradores. A Clarios Serviços, localizada no sexto andar do Edifício Campolim Office, alugou recentemente o quarto andar do mesmo prédio, declarando à prefeitura que utilizaria o espaço para novas contratações. No entanto, no cotidiano da empresa, observa-se que esse andar permaneceu vazio, sem qualquer movimentação ou utilização real para fins de expansão de empregos. A ausência de fiscalização por parte dos órgãos municipais permite que a empresa continue a usufruir de benefícios milionários sem cumprir suas obrigações. Enquanto isso, os diretores da Clarios recebem altos bônus, mas não investem na contratação de mão de obra local, frustrando a expectativa de crescimento do emprego na região. Esta denúncia parte de um ex-funcionário que presenciou tais práticas e não concorda com a conduta antiética da empresa. É inaceitável que recursos públicos sejam concedidos sem uma devida contrapartida, em um esquema que beneficia exclusivamente a diretoria e os acionistas da Clarios. Urge uma fiscalização rigorosa por parte das autoridades competentes para garantir que os incentivos fiscais sejam usados de maneira transparente e com retorno real para a população de Sorocaba. Assunto oficial: INCENTIVOS FISCAIS PARA ATRAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS EMPRESAS NO MUNICÍPIO/REVITALIZAÇÃO DO CENTRO POR MEIO DE INCENTIVOS FISCAIS Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 06/02/2025 15:06 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Prezado, boa tarde! Agradecemos o envio da denúncia e informamos que a situação relatada foi devidamente analisada. Com relação aos incentivos fiscais concedidos às empresas Clarios Energy Solutions e Clarios Serviços, destacamos que, no momento da solicitação dos benefícios, as empresas se comprometeram a gerar novas vagas de trabalho, conforme estipulado em documento. De acordo com os documentos enviados ao município, incluindo dados extraídos do eSocial – plataforma oficial de registro de informações trabalhistas –, as empresas atingiram o número de contratações exigido para a aprovação do Relatório Bienal, cumprindo, até o momento, as metas estabelecidas. A fiscalização por parte da Prefeitura ocorre por meio da análise de documentos comprobatórios obtidos junto a órgãos oficiais, como o próprio eSocial (https://www.esocial.gov.br/portal/). Até o presente momento, não foram identificadas irregularidades formais em relação às contrapartidas acordadas. Quanto às alegações de movimentação interna de funcionários entre as empresas do mesmo grupo econômico, salientamos que, de acordo com a legislação trabalhista brasileira e o art. 2º, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a transferência de empregados entre empresas do mesmo grupo pode ocorrer, desde que: - O número de registro do empregado no eSocial seja mantido; - A transferência seja formalizada por meio de documentação oficial, como termo de cessão ou transferência de contrato de trabalho; - Não haja prejuízos ao trabalhador, como perda de benefícios adquiridos. Agradecemos pelo relato e reforçamos nosso compromisso com a transparência e o cumprimento das obrigações legais por parte das empresas que recebem benefícios fiscais. Atenciosamente, SEDE – Secretaria de Desenvolvimento Econômico