ATENDIMENTO À PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA

Protocolo #VS-2026-36220

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Rua Valdir Gentil, s/n, Parque Campolim, Sorocaba - SP, CEP 18047-
Aberta em
31 de outubro de 2025
Atualizada em
27 de julho de 2026

Descrição

Protocolo anterior - 15[removido].E OUTROS E A PRONTA RETIRADA E ENCAMINHAMETO DOS MORADORES DE RUA QUE ALI DORMEM DE NOITE E DE DIA(Fazendo fogueiras e deixando todo tipo de lixo e pertences); QUANDO SOLICITADO! Verifiquei o protocolo. . . Outrossim; solicito a máxima urgência no atendimento, pois a cada dia que passa a situaçào da rua Verde Valdir Gentil se agrava exigindo que sejam solicitados,talvez outros recursos para que essa Prefeitura tome providências; como por exemplo; mídias jornalísticas impressa e televisivas. COMO CONTRIBUINTE; AGUARDO PROVIDÊNCIAS As solicitações acima não foram atendidas e acredito nem verlficadasj completamente!Portanto volto à solicitar e frisar as demandas: E as respostas foram insatisfatorias Assunto oficial: ATENDIMENTO À PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 31/10/2025 12:06 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Imagens da denúncia

Imagem 1 da denúncia #VS-2026-36220Imagem 2 da denúncia #VS-2026-36220

Resposta oficial

Prezado Munícipe, Informamos que o Programa Humanização é uma oferta de assistência social, onde nossas abordagens utilizam técnicas para oferecer apoio direto a pessoas em situação de rua, ofertando Apoio Emergencial ao Serviço de Obras Sociais, "S.O.S.” para fornecimento de itens essenciais como alimentação, roupas, cobertores e produtos de higiene e disponibilização de local seguro onde as pessoas em situação de rua possam passar a noite. Convencer uma pessoa em situação de rua a aceitar a assistência é um grande desafio, especialmente se ela estiver em negação sobre seu estado de saúde ou dependência química, não sendo obrigatório o aceite. Nos cabe informar e cumprir a ADPF (Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 976, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão proíbe a remoção compulsória de pessoas em situação de rua e a retirada de seus bens e pertences pessoais, a decisão veda o uso de técnicas de arquitetura hostil que dificultam o acesso à vida em espaço público, por pessoas em situação de rua. Colocaremos em nossas programações ações de abordagem no referido local. Temos o canal de atendimento a abordagem para Pessoas em Situação Rua pelo Humanizap [removido]. Atenciosamente, Divisão de Políticas para Pessoas em Situação de Rua