Não encontrado
Protocolo #VS-2026-37266
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Parque Campolim
- Local
- Avenida Antônio Carlos Comitre, 330, Parque Campolim, Sorocaba - SP, CEP 18047-
- Aberta em
- 07 de novembro de 2025
- Atualizada em
- 27 de julho de 2026
Descrição
Munícipe reclama que na data de ontem(06/11/2025) por volta das 16h00, afirma que foi autorizado sua entrada no estabelecimento público citado. Informa que não emitiu senha por acreditar que era o último a ser atendido. Ao verificarem resposta de seus requerimentos não prosseguiram com abertura de outra demanda alegando queda de sistema. Finaliza relatando sua indignação por terem acionado GCM para retirarem do local, acreditando exigir seus direitos. Assunto oficial: Não encontrado Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 07/11/2025 15:03 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Resposta oficial
Em análise à solicitação registrada sob o nº 15[removido], encaminhada por meio da Ouvidoria, referente a suposto atendimento negado nas dependências do Procon Sorocaba, informa-se que foram solicitados esclarecimentos ao Chefe de Seção, Sr. Fernando José Abreu Sales, o qual relatou detalhadamente os fatos ocorridos. Conforme apurado, o cidadão em questão adentrou o estabelecimento após as 16h, horário este posterior ao encerramento do expediente de atendimento ao público, tendo aproveitado a saída de uma servidora para ingressar no local sem autorização. Ressalta-se que não lhe foi entregue senha de atendimento, uma vez que o sistema já havia sido encerrado. Desde sua entrada, o cidadão demonstrou comportamento alterado e tumultuado, exigindo atendimento imediato e recusando-se a deixar o local mesmo após ser informado do término do expediente. Diante da postura agressiva e desrespeitosa, e considerando histórico de condutas semelhantes em outras ocasiões, o servidor responsável acionou a Guarda Civil Municipal para garantir a integridade dos servidores e a ordem no ambiente público. Durante o ocorrido, o cidadão proferiu ofensas verbais e acusações infundadas contra os servidores, alegando possuir influência e ameaçando adotar medidas externas. O controle da situação somente foi restabelecido após a intervenção da Guarda, quando o cidadão se retirou do local. Diante do exposto, não se constatam irregularidades na conduta dos servidores do Procon Sorocaba, que agiram dentro dos limites de suas atribuições e de forma adequada à situação apresentada, zelando pela segurança dos demais presentes e pelo cumprimento das normas de funcionamento do órgão. Considerando os esclarecimentos prestados e a apuração dos fatos, julga-se improcedente a reclamação apresentada, entendendo-se como encerrado o presente registro junto à Ouvidoria.
