SOLICITAÇÃO DE CONTÊINER
Protocolo #VS-2026-49717
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Parque Campolim
- Local
- Rua Horácio Cenci, 453, Parque Campolim, Sorocaba - SP, CEP 18047-
- Aberta em
- 03 de fevereiro de 2026
- Atualizada em
- 28 de julho de 2026
Descrição
sou morador do Parque Campolim e novamente venho manifestar minha insatisfação com a coleta de lixo em nosso bairro.Em 2 de dezembro passado fiz um pedido para que está prefeitura desse uma atenção melhor a este serviço, na oportunidade foi aberto o protocolo 15[removido] informando que em 20 dias a secretaria responsável se manifestaria a respeito da situação, passados 2 meses não obtive nenhuma informação e a situação continua exatamente igual, veja as fotos abaixo tiradas no dia de hoje pela manhã. Estou me referindo especificamente às ruas André Benavides e Horacio Cenci. Numa contagem grosseira estas ruas possuem por volta de 400 aptos residenciais e possuem algo em torno de 12 caçamba de lixo, como a coleta é feita 3 vezes por semana a situação fica insustentável. Assunto oficial: SOLICITAÇÃO DE CONTÊINER Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 03/02/2026 15:36 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Imagens da denúncia
Resposta oficial
Prezado (a) munícipe: Como informado em resposta ao protocolo anterior em 05/12, há dez contêineres em toda a extensão da via mencionada para suprir a demanda do local. A fiscalização verificou o estado de conservação dos contêineres e providenciou a manutenção nos casos necessários. Também verificamos que a coleta de lixo tem sido realizada normalmente três dias por semana, conforme estabelecido em contrato, às terças, quintas e sábados no período noturno (entre 17:00h e 1:20h). Quanto ao número de residências em condomínios, a Prefeitura NÃO FORNECE contêineres para condomínios. Conforme vigência das Leis 9423 / 2010 e 11.749 / 2018, cabe aos condomínios providenciar seus próprios contêineres, bem como cuidar de sua manutenção. Segundo o Art. 2º da Lei 9423 / 2010, "A seleção do lixo e dejetos deverá ser efetuada em recipientes ou containers apropriados com as seguintes discriminações: I - orgânico ou úmido: em recipiente ou container verde; II - reciclável ou seco: em recipiente ou container azul". Já o Art. 3º determina que: “O descumprimento desta Lei acarretará ao estabelecimento infrator: I - multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais); II - na reincidência, o dobro da multa imposta.” Os mesmos devem conhecer e atender também a lei 2005/1979, que dispõe sobre os serviços de limpeza pública e dá outras providências - nesse caso destaca-se seu Artigo 11-Todo prédio que vier a ser construído ou reformado deverá ser dotado, seja qual for a sua destinação, de abrigo para recipiente de lixo, situado no alinhamento da via pública. Agradecemos a compreensão. Atenciosamente, Divisão de Limpeza Urbana.
