SOLICITAÇÃO DE CONTÊINER
Protocolo #VS-2026-62771
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Parque Campolim
- Local
- Rua João Dias de Souza, 207, Parque Campolim, Sorocaba - SP, CEP 18048-
- Aberta em
- 29 de abril de 2026
- Atualizada em
- 30 de julho de 2026
Descrição
Municipes do bairro Campolim pede socorro da secretaria da SEMA e secretaria de obras serpo diz que ratos, aranhas ????️ e Urubus vem tomando conta do local pede urgência Solicitação de ampliação de contheiner alega municipes que no local, já tem 2 contheiner mas não está é o suficiente visto que o lixo, vem sendo esparramados por catadores de reciclagem e deixam tudo esparramado sobre o sólo e fica uma vergonha aqui no local dos fatos apurados sendo assim municípios pede a gentileza da secretaria responsável desde já em Nome de todos os Municipes Valtão Sorocaba agradece e parabeniza todos os lindos trabalhos dos profissionais. Assunto oficial: SOLICITAÇÃO DE CONTÊINER Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 29/04/2026 08:57 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Imagens da denúncia
Resposta oficial
Prezado (a) munícipe: Informamos que a Prefeitura NÃO FORNECE contêineres para condomínios. Conforme vigência das Leis 9423 / 2010 e 11.749 / 2018, cabe aos condomínios providenciar seus próprios contêineres, bem como cuidar de sua manutenção. Segundo o Art. 2º da Lei 9423 / 2010, "A seleção do lixo e dejetos deverá ser efetuada em recipientes ou containers apropriados com as seguintes discriminações: I - orgânico ou úmido: em recipiente ou container verde; II - reciclável ou seco: em recipiente ou container azul". Já o Art. 3º determina que: “O descumprimento desta Lei acarretará ao estabelecimento infrator: I - multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais); II - na reincidência, o dobro da multa imposta.” Os mesmos devem conhecer e atender também a lei 2005/1979, que dispõe sobre os serviços de limpeza pública e dá outras providências - nesse caso destaca-se seu Artigo 11-Todo prédio que vier a ser construído ou reformado deverá ser dotado, seja qual for a sua destinação, de abrigo para recipiente de lixo, situado no alinhamento da via pública. Agradecemos a compreensão. Atenciosamente, Divisão de Limpeza Urbana.
