REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO
Protocolo #VS-2026-64357
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Parque das Laranjeiras
- Local
- Rua Sônia Bernúncio, 24, Parque das Laranjeiras, Sorocaba - SP, CEP 18077-
- Aberta em
- 13 de maio de 2026
- Atualizada em
- 30 de julho de 2026
Descrição
Reclama da demora para iniciar a fisioterapia devido a cirurgia na próstata (câncer) realizada em 21/01/2026 no Hosp. Leonor do CHS, com retorno em março 2026 o qual foi encaminhado para realização de fisioterapia para fortalecimento da musculatura e deixar de utilizar fralda e normalização da micção, porém o retorno ao médico está previsto para o mês de julho 2026 e até o momento não iniciou o tratamento da fisioterapia, a qual com certeza o médico questionará a demora, no entanto está na dependência da liberação pelo SUS. Pede providências quanto a liberação urgente da fisioterapia ou orientação de como proceder para realiza-la o mais rápido possível. Assunto oficial: REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 13/05/2026 10:05 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Resposta oficial
Prezado senhor Celso Considerando que o Sistema Único de Saúde (SUS) organiza-se em uma rede hierarquizada, mediante distribuição de competências segundo o grau de complexidade dos serviços. No âmbito da Política Nacional de Atenção Oncologia, com a PORTARIA Nº 874, DE 16 DE MAIO DE 2013 que Institui a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Considerando DECRETO Nº 62.394, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016 que Institui a Rede "Hebe Camargo" de Combate ao Câncer (RHCCC) e dá providências correlatas. Considerando Resolução SS – 42, de 22-6-2017 Aprova o Regulamento da Rede “Hebe Camargo” de Combate ao Câncer, instituída pelo Decreto - 62.394, de 28-12-2016, e dá providências correlatas. Atualmente, a Rede de Atenção Oncológica está formada por estabelecimentos de saúde habilitados como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) ou como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON). Os hospitais habilitados como UNACON ou CACON devem oferecer assistência especializada ao paciente com câncer, atuando no diagnóstico e tratamento. Essa assistência abrange sete modalidades integradas: diagnóstico, cirurgia oncológica, radioterapia, quimioterapia, oncologia clínica, hematologia e oncologia pediátrica, medidas de suporte, reabilitação e cuidados paliativos. Portanto compete ao Estado na figura do CHS providenciar essa fisioterapia para o senhor. Favor questionar o CHS, não temos como município, governabilidade em questionar o prestador que é de gestão Estadual. At.te. CREDAC
