ATENDIMENTO EM UBS (UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE)
Protocolo #VS-2026-58797
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Saúde
- Bairro
- Parque das Paineiras
- Local
- Rua Eliza Stefani Lamos, 130, Parque das Paineiras, Sorocaba - SP, CEP 18078-
- Aberta em
- 31 de março de 2026
- Atualizada em
- 29 de julho de 2026
Descrição
Na data de hoje fui ao posto de saúde do paineiras para ver se conseguia atendimento para minha tia que estava com pressão baixa , glicemia alta e batimentos cardíacos alterado. Como já tinha ido no UPA na sexta-feira e foi medicada e liberada , resolvemos pedir orientação do centro de saúde aonde ela já faz acompanhamento.Fui orientada a ir as 8:00 com ela aguardar vaga. O estado dela foi ficando pior, ela não conseguia se quer ficar sentada. Voltei ao posto de saúde pedir socorro e auxílio de imediato até o SAMU chegar. O posto de saúde fica duas casa a baixo da dela. Simplesmente nos negaram socorro, falaram que não poderia fazer nada e para chamar o SAMU e aguardar. Posto de saúde com várias enfermeiras e funcionários desocupados naquele momento nos negou auxiliar para socorrer minha tia. Omissão de socorro é crime ARTIGO 135 DO CÓDIGO PENAL. Deixo aqui a minha indignação com a má vontade de seus funcionários. A única coisa que me pediram foi documentos dela.. como se os documentos fosse resolver alguma coisa já que era uma emergência.. QUALQUER DANOS QUE MINHA TIA VINHESSE A SOFRES SERIA DE RESPONSABILIDADE DE QUEM SE NEGOU A FAZER ALGUMA COISA, DAQUELAS QUE ESTAVAM ALI PARA LUTAR PELA VIDA E SER OMISSO.. Ao mesmo tempo venho parabenizar o excelente atendimento que tivemos com os dois funcionários do SAMU. Que prestou um excelente atendimento com muito amor e paciência esses sim precisam ser aplaudidos. Assunto oficial: ATENDIMENTO EM UBS (UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE) Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 31/03/2026 10:05 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Resposta oficial
Prezada Joseneia, Agradecemos por sua manifestação e lamentamos a situação relatada, especialmente diante do quadro clínico apresentado por sua familiar. Informamos que as Unidades Básicas de Saúde possuem fluxos assistenciais definidos, sendo o atendimento realizado mediante a presença do paciente na unidade, onde é possível a avaliação clínica pela equipe. Ressaltamos que, não havendo a presença da paciente no local, não é possível a realização de atendimento direto, o que não caracteriza omissão de socorro. Esclarecemos, ainda, que os profissionais das unidades não podem se ausentar do local de trabalho para atendimento externo não programado, uma vez que tal conduta também configura irregularidade administrativa e pode comprometer a assistência aos demais usuários presentes na unidade. Importante destacar que, no âmbito da Atenção Primária, as visitas domiciliares são de caráter eletivo, organizadas conforme critérios estabelecidos pela Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), sendo destinadas ao acompanhamento programado de pacientes previamente avaliados. Dessa forma, o atendimento domiciliar realizado pelas equipes da Estratégia Saúde da Família não se destina a situações de urgência ou emergência. Em casos como o relatado, a orientação adequada é o acionamento do SAMU, serviço estruturado especificamente para atendimento pré-hospitalar e remoção segura do paciente até unidade com suporte adequado, conforme realizado. Ressaltamos que, caso a paciente estivesse presente na unidade, seria devidamente acolhida e avaliada pela equipe de saúde, conforme os protocolos assistenciais vigentes. A manifestação será encaminhada à coordenação da unidade para ciência e acompanhamento. Registramos, ainda, o reconhecimento ao atendimento prestado pela equipe do SAMU, cuja atuação é fundamental na rede de urgência e emergência. Atenciosamente, Divisão de Atenção Básica Secretaria da Saúde
