REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO
Protocolo #VS-2026-57901
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Parque Ouro Fino
- Local
- Rua Alexandre Caldini, 442, Parque Ouro Fino, Sorocaba - SP, CEP 18055-
- Aberta em
- 25 de março de 2026
- Atualizada em
- 29 de julho de 2026
Descrição
Paciente SIS 182316 solicita à SES previsão de VAGA para QUIMIOTERAPIA / ONCOLOGIA Relata que sua guia está pendente na UBS WANEL VILLE HÁ CERCA DE 1 MÊS SEM PREVISÃO DE DATA.Pede informações sobre posição atual da fila de espera e estimativo de tempo para iniciar o tratamento oncológico.(Filha - Tainá) Requer celeridade, providências e esclarecimentos URGENTES. Solicita que este protocolo receba resposta dentro do prazo regulamentar previsto no Art. 14 do Decreto nº 21.704/2015, com indicação das providências, considerando o impacto direto à saúde do paciente e população em geral. Assunto oficial: REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 25/03/2026 10:10 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Resposta oficial
`Prezada senhora Selma O Sistema Único de Saúde (SUS) organiza-se em uma rede hierarquizada, mediante distribuição de competências segundo o grau de complexidade dos serviços. No âmbito da Política Nacional de Atenção Oncologia, com a PORTARIA Nº 874, DE 16 DE MAIO DE 2013 que Institui a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Considerando DECRETO Nº 62.394, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016 que Institui a Rede "Hebe Camargo" de Combate ao Câncer (RHCCC) e dá providências correlatas. Considerando Resolução SS – 42, de 22-6-2017 Aprova o Regulamento da Rede “Hebe Camargo” de Combate ao Câncer, instituída pelo Decreto - 62.394, de 28-12-2016, e dá providências correlatas. Considerando a PORTARIA Nº 1.399, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 que Redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade (tratamento composto por procedimentos que exigem incorporação de tecnologias e de alto custo) em oncologia no âmbito do SUS. Portanto compete ao Estado a gestão das ofertas das vagas no que se refere a oncologia e ao município de Sorocaba, incluindo a CREDAC, a responsabilidade de inserção dos casos na RHCCC através do portal SIRESP (ferramenta estadual de gestão das vagas), monitorando o aceite das demandas oncológicas e a comunicação dos agendamento. O município (incluo CREDAC) não possui governabilidade em agendar, assim como visualizar ou priorizar os casos que aguardam agendamento. Em relação a senhora, foi inserido por pel CREDAC em 27/02/2026 e agendado em 28/04/2026. Enquanto aguarda pelo referido agendamento e caso ocorra novo agravamento da patologia, deverá procurar pelo atendimento médico nos PA´s ou UPH´s para encaminhamento via SIRESP de Urgência. At.te. CREDAC
